Trabalhador negou assinatura em procuração, juíza considerou concordância com conduta postulatória prejudicando capacidade de defesa, classificando-a como litigância de má-fé predatória.
Um caso de litigância de má-fé, caracterizada por conduta predatória, levou a condenação de um trabalhador e de seus advogados. A magistrada Thereza Christina Nahas, da 2ª vara de Itapecerica da Serra/SP, destacou que, embora o autor não tenha sido diretamente responsável, ele concordou com as ações realizadas pelos profissionais que o representavam, demonstrando uma má-fé que não se limitava a apenas um dos envolvidos.
A prática de comportamentos de má-fé, como dissimular a real intenção de ações, não é algo que deva ser tolerado em qualquer processo judicial. A conduta predatória, nesse caso, foi considerada inaceitável, levando à condenação dos envolvidos. A juíza ressaltou que a má-fé não se restringe apenas aos advogados, mas também ao próprio trabalhador que concordou com as ações ilegais, demonstrando uma falta de transparência e probidade em sua conduta. A condenação é um alerta para a importância de agir com ética e honestidade em todas as situações, evitando comportamentos que possam ser considerados predatórios. A má-fé é uma falha grave que pode ter consequências sérias, como a perda de credibilidade e a condenação em processos judiciais.
Condenação por má-fé em ação predatória
Durante a audiência em questão, o trabalhador revelou ter sido abordado por diversos escritórios de advocacia após sua desligamento da empresa, com promessas de ganhos financeiros sem conhecerem a relação jurídica entre ele e o ex-empregador. Ele limitou-se a enviar, por meio de mensagens de WhatsApp, dados pessoais e uma foto de papel com algumas palavras e assinatura. Houve também constatação de outra ação envolvendo as mesmas partes, mas com o trabalhador representado por outro advogado. Trabalhador e advogados são condenados por má-fé em ação predatória, evidenciando uma situação preocupante e abusiva.
A magistrada destacou que, embora a Justiça do Trabalho não seja competente para decidir sobre uma possível falsificação de procuração, a conduta relatada caracteriza má-fé, atribuída ao menos aos advogados que detêm capacidade postulatória. O Judiciário não pode ser utilizado por quem busca dissimular comportamentos e situações jurídicas, prejudicando a coletividade. Nesse contexto, foi aplicada uma penalidade de 10% do valor da causa, solidariamente imputada ao trabalhador e aos advogados. Houve também indenização à empresa pelos prejuízos causados, em 10% do valor da causa, solidariamente imputada. Além disso, foi aplicada uma penalidade de 2% do valor da causa, solidariamente entre o autor e os advogados.
A magistrada argumentou que a conduta relatada caracteriza má-fé, atribuída ao menos aos advogados que detêm capacidade postulatória. O Judiciário não pode ser utilizado por quem busca dissimular comportamentos e situações jurídicas, prejudicando a coletividade. Nesse contexto, foi determinado o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria do TRT-2, e aos Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e Federal, para que sejam investigadas as condutas relatadas. A condenação por má-fé em ação predatória recai sobre o trabalhador e os advogados, responsáveis pelos danos causados à empresa.
Fonte: © Migalhas