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O Código de Processo Penal prevê a prisão domiciliar para mães e gestantes, visando proteger a detenta durante o cumprimento da pena.
Os artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal — que regulamentam a imposição de prisão domiciliar para mães e gestantes — têm como objetivo resguardar a detenta grávida e seus filhos, garantindo que esse direito seja assegurado, independentemente do tipo de regime de cumprimento de pena.
A possibilidade de detenção em domicílio, conhecida também como reclusão residencial, é uma medida que visa humanizar o sistema penitenciário, proporcionando condições mais adequadas para a maternidade e a primeira infância, contribuindo assim para a ressocialização das detentas e a proteção dos menores envolvidos.
Prisão domiciliar concedida a mãe condenada em regime semiaberto
O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, do Departamento Estadual de Execução Criminal de São Paulo, decidiu conceder prisão domiciliar a uma mulher condenada por peculato em regime semiaberto. A ré, que é mãe de dois filhos, um de seis anos e outro de 12, sendo o mais velho autista, solicitou a concessão da prisão domiciliar para se dedicar ao cuidado e desenvolvimento de seus filhos.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os argumentos apresentados pela defesa e concluiu que a interpretação dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal não permitia outra decisão. Além disso, destacou que o crime pelo qual a ré foi condenada não envolvia ameaça e ressaltou a importância de garantir os cuidados maternos essenciais às crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais.
O juiz mencionou ainda que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a presença da mãe é fundamental para o bem-estar das crianças. A advogada Jéssica Nozé atuou no processo em questão.
Prisão domiciliar: uma medida de cuidado e responsabilidade
A concessão da prisão domiciliar a uma mãe condenada em regime semiaberto é uma decisão que visa garantir o cumprimento da pena de forma humanizada, levando em consideração as necessidades familiares e o bem-estar das crianças envolvidas. Nesse caso específico, a ré demonstrou a necessidade de estar presente na vida de seus filhos, especialmente no cuidado com o filho mais velho, que possui transtornos.
A concessão da prisão domiciliar não significa impunidade, mas sim uma forma de cumprimento da pena que leva em conta a realidade familiar da condenada. É importante ressaltar que a concessão desse benefício está de acordo com os princípios de humanização da execução penal, garantindo que a mãe possa cumprir sua pena sem abrir mão de suas responsabilidades familiares.
Prisão domiciliar: equilíbrio entre punição e cuidado
A decisão do juiz em conceder a prisão domiciliar à mãe condenada em regime semiaberto reflete a busca por um equilíbrio entre a punição pelo crime cometido e o cuidado com as necessidades familiares. Ao considerar a situação específica da ré, o magistrado reconheceu a importância de garantir os cuidados maternos essenciais às crianças, especialmente diante das circunstâncias especiais envolvidas.
A concessão da prisão domiciliar, nesse contexto, representa não apenas um ato de justiça, mas também de responsabilidade social e humanidade. Ao assegurar que a mãe possa estar presente na vida de seus filhos, o sistema de justiça demonstra sensibilidade e preocupação com o bem-estar da família, cumprindo seu papel de forma mais abrangente e inclusiva.
Fonte: © Conjur