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Revisão disciplinar analisará censura ao juiz pelo TRF-5 na terça-feira, seguindo precedentes do CNJ em casos semelhantes para correta apuração.
O CNJ determinou, nesta terça-feira, 25, o afastamento do juiz Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN, sob a acusação de importunação sexual. A decisão do Conselho incluiu a abertura, de forma automática, de uma revisão disciplinar para avaliar a adequação da punição de censura reservada imposta pelo TRF-5.
Em meio às denúncias de assédio sexual, o CNJ tomou medidas enérgicas, afastando o magistrado Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN. A revisão disciplinar foi instaurada para garantir a justiça e a correção na aplicação das medidas punitivas. É fundamental combater a importunação sexual e o assédio sexual em todas as esferas da sociedade.
Revisão Disciplinar do Caso de Importunação Sexual
O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, ressaltou a seriedade dos relatos apresentados em depoimentos de seis vítimas, enfatizando a gravidade da situação de importunação sexual. Para o ministro, em princípio, a sanção de censura não parece ser apropriada, sendo necessária uma punição mais severa, conforme os precedentes do CNJ em situações similares. Dessa forma, ele sugere que o caso seja reexaminado e que o juiz seja afastado para uma investigação correta dos fatos, até que a melhor abordagem para a questão seja definida. Os conselheiros seguiram o corregedor de forma unânime.
Juiz Orlan Donato Rocha é suspenso pelo CNJ após acusação de importunação sexual. A denúncia surgiu a partir da ação de uma das vítimas, que buscou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para formalizar a queixa. Posteriormente, outras cinco vítimas prestaram depoimento, alegando que o magistrado teve um comportamento inadequado, inapropriado e constrangedor. No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado as ações do investigado, destacando os relatos das vítimas, conforme mencionado pelo ministro Salomão.
Durante os depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, relatou que o juiz a seguiu enquanto ela servia café na mesa. Em outras ocasiões, ele mencionou que colocaria os óculos para ver melhor e ficou olhando seu corpo, com insinuações; fez chamadas frequentes para a copa; fez elogios ao corpo; questionou sobre seus planos para a noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em uma das declarações, a mulher afirmou que, quando o incidente ocorreu com ela, colegas comentaram que ‘todos sabiam que isso iria acontecer’.
O corregedor ressaltou que, em casos de possível importunação sexual, o testemunho da vítima deve ser considerado com especial atenção e só deve ser descartado se não estiver em conformidade com os demais elementos coletados – o que não foi o caso aqui. Agora, cabe ao conselho revisar o caso e, se necessário, reconsiderar a penalidade imposta. Processo: 0000026-05.2022.2.00.0405.
Fonte: © Migalhas