Manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em casos de violência psicológica, pode ser um princípio da dignidade humana e direito potestativo.
A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a violência doméstica comprovada, viola o princípio da dignidade humana, conforme entendem muitos especialistas em direito.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que violência doméstica é um fator que pode levar a uma mudança de sobrenome da vítima, em alguns casos, especialmente aqueles que envolvem violência psicológica. Nesse sentido, a dignidade do ser humano não pode ser questionada em tal situação, e o ex-marido deverá excluir o sobrenome da ex-mulher das suas declarações de imposto de renda, conforme decidiu o judiciário em diversas decisões recentes.
Violência: O Impacto Sobre a Dignidade Humana
Eles acabaram se divorciando em razão de denúncia de violência doméstica praticada pelo marido. A violência domestica, um tema delicado, pode levar a consequências devastadoras na vida das vítimas. Na ação do divórcio, o juiz autorizou que ela voltasse a ter o nome de solteira, mas silenciou sobre o pedido para que ele excluísse o sobrenome dela.
Ao analisar a apelação da ex-mulher, o desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso tem conflito de interesses. O marido pode sofrer prejuízos financeiros, mas a ex-esposa enfrenta uma violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais. O princípio da dignidade da pessoa humana é esquecido nesse contexto.
Trata-se de processo de revitimização e de violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. O relator da apelação destacou que o sobrenome da vítima não deve ser mantido pelo agressor, pois isso ofende a lógica de proteção à dignidade da pessoa humana.
A argumentação justifica a superação de uma jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, no sentido de que a exclusão do nome de casado só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo. O desembargador Pastorelo Kfouri apontou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria em relação ao prejuízo moral sofrido por ele.
Ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado. O agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor.
O caso em questão é um exemplo claro de violência psicológica e de como ela pode afetar a vida de uma pessoa. É preciso proteger a dignidade da pessoa humana e evitar que a violência domestica continue a ser um problema.
Fonte: © Direto News