Manutenção de sobrenome após violência doméstica comprovada, viola o princípio da dignidade humana e direito potestativo, disrespectando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o nome de casado.
Ao enfrentar situações de violência nas relações, é fundamental considerar a dignidade humana das partes envolvidas. Um exemplo disso é o caso em que o ex-marido manter o sobrenome da ex-mulher após o término do relacionamento, especialmente quando esse término ocorreu em meio a caso de violência doméstica comprovada. A violência é um ato que pode causar danos físicos, emocionais e psicológicos.
A custódia do sobrenome pode ser vista como uma forma de agressão psicológica, pois impõe uma situação de poder desigual sobre a ex-parceira. Além disso, isso pode ser considerado como abuso de poder, pois impele a ex-mulher a manter uma conexão com o ex-marido, mesmo após a separação. Maus-tratos físicos e emocionais são comuns em casos de violência doméstica. O caso mencionado viola o princípio da dignidade humana porque impõe uma situação de dependência emocional e de poder sobre a ex-mulher. A violência doméstica pode levar a consequências graves para a saúde mental e física das vítimas. Assédio emocional e psicológico também são formas comuns de violência doméstica.
Direitos da Mulher em Caso de Violência Doméstica
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou o direito das mulheres em proteger a sua dignidade e integridade em casos de violência doméstica. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que deu provimento a um recurso especial de uma mulher para que seu ex-marido agressor exclua seu sobrenome. A decisão é um marco importante na luta contra a violência doméstica e abuso.
Compreendendo a Situação
O caso em questão envolve um casal que trocou sobrenomes durante o casamento. No entanto, a relação terminou devido a denúncias de violência doméstica praticada pelo marido. Durante o processo de divórcio, o juiz autorizou que a mulher retomasse seu nome de solteira, mas rejeitou o pedido de que o marido excluísse o sobrenome dela. A mulher recorreu à decisão, argumentando que a manutenção do sobrenome era uma forma de agressão e violência psicológica.
A Importância da Dignidade Humana
O desembargador Pastorelo Kfouri, relator do recurso, enfatizou a importância de proteger a dignidade da pessoa humana em casos de violência doméstica. ‘Trata-se de processo de revitimização e de violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais, especialmente o já exaustivamente citado da dignidade da pessoa humana’, declarou. A decisão reconhece que a mulher tem o direito de proteger sua dignidade e integridade em casos de violência doméstica.
Exclusão do Sobrenome: Um Direito Potestativo
A argumentação do desembargador Pastorelo Kfouri também abordou a questão da exclusão do sobrenome em situações de violência doméstica. Segundo ele, a exclusão do nome de casado não pode ocorrer apenas por opção do cônjuge, mas sim é um direito potestativo que depende da vontade da parte. Nesse caso, a mulher tem o direito de pedir a exclusão do sobrenome do ex-marido agressor.
Prejuízos Financeiros e Moral
O desembargador também discutiu a questão dos prejuízos financeiros e morais sofridos pelo ex-marido em relação à exclusão do sobrenome. Embora o ex-marido possa sofrer prejuízos financeiros, a decisão reconhece que o prejuízo moral sofrido pela mulher é mais relevante. ‘Ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado’, enfatizou.
Conclusão
A decisão do TJ-SP é um marco importante na luta contra a violência doméstica e abuso. Reconhece o direito das mulheres em proteger sua dignidade e integridade em casos de violência doméstica e afirma que a exclusão do sobrenome do ex-marido agressor é um direito potestativo da mulher. A decisão também enfatiza a importância de proteger a dignidade da pessoa humana em casos de violência doméstica e abuso.
Fonte: © Conjur