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Marinheiro I.S.S, da Marinha desde 8/07/2020, em grave acidente de serviço, precisa de apoio e tratamento médico-marinheiro em situação de extrema vulnerabilidade. Ação judicial na Justiça Federal.
Via @januarioadvocacia | O marinheiro J.S.S, que se juntou à Marinha em 8 de julho de 2020, sofreu um sério acidente em serviço no ano de 2021, na Estação Rádio da Marinha em Salvador-BA, resultando em fraturas no tornozelo, joelho e mão esquerdos. Após o acidente, a Marinha reconheceu que as lesões foram decorrentes do serviço militar e apoiou o marinheiro em seu tratamento para recuperação.
A Marinha do Brasil é conhecida por sua dedicação aos seus membros, garantindo apoio e cuidados em momentos difíceis como esse. A segurança e bem-estar dos marinheiros são prioridades para a instituição, que se esforça para oferecer suporte em todas as etapas do serviço militar. A atuação da Marinha do Brasil em situações de acidentes como esse demonstra o compromisso da instituição com a saúde e o bem-estar de seus integrantes.
Marinha do Brasil: Marinheiro em grave situação após exclusão arbitrária
No entanto, em 6 de janeiro de 2022, apesar de estar temporariamente incapaz (classificação ‘Incapaz B1’) e sob licença médica, o marinheiro foi desligado de maneira arbitrária por seu comandante, sem qualquer suporte médico ou financeiro da Marinha do Brasil. Essa ação deixou o marinheiro I.S.S em uma condição de extrema vulnerabilidade. Originário de uma família modesta, ele morava com a avó, que veio a falecer durante esse período. Atualmente, ele reside com uma tia doente, pela qual ele cuida e é curador, e ambos enfrentam dificuldades financeiras, dependendo da pensão deixada pela avó.
Sem a capacidade de ingressar no mercado de trabalho formal devido às sequelas do acidente de serviço e à exclusão da Marinha do Brasil, o ex-marinheiro se viu abandonado e desamparado. A ação judicial para buscar apoio foi acionada após procurar auxílio com a Associação de Militares SOS Caserna (@soscaserna), onde o Presidente, Sargento Raimundo Alves, recomendou os serviços do renomado Escritório Januário Advocacia (@januarioadvocacia).
Com toda a documentação necessária reunida para dar início ao processo judicial, o caso foi encaminhado e distribuído para a 11ª Vara Federal da Bahia. Durante a tramitação do processo, o ex-marinheiro passou por uma avaliação de um médico-marinheiro perito que confirmou sua incapacidade temporária e a urgência de tratamento médico especializado.
A sentença proferida em 16 de junho de 2024 pelo Meritíssimo Juiz Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Dr. Saulo José Casali Bahia, julgou parcialmente os pedidos iniciais conforme os termos estabelecidos: ‘…Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, negando o direito à reforma, declarar nulo o ato de licenciamento do demandante e determinar que o autor seja reintegrado às fileiras da Marinha do Brasil, na condição de adido, devendo-se restabelecer a sua remuneração mensal, com pagamento dos valores devidos desde a data da exclusão indevida, garantindo-lhe todos os consectários legais inerentes à reintegração ora determinada até a plena recuperação para atividades civis a ser aferida pela Junta Médica Castrense.
As diferenças remuneratórias deverão ser acrescidas de juros de mora, estes desde a citação, e de correção monetária, desde o inadimplemento, consoante índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno, ainda, a União a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicando-se a tal valor a taxa SELIC a título de juros e atualização monetária, desde a citação (STJ, REsp 933.067/MG, DJE de 17.12.2010). Os pedidos de isenção de imposto de renda e de ajuda de custo de transferência para a reserva em razão da reforma restam prejudicados. Dada a sucumbência mínima do autor, condeno a União ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que restam arbitrados no percentual mínimo previsto no § 3º, I, do artigo 85 do CPC, monetariamente atualizados à data do efetivo.
Fonte: © Direto News