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Nova legislação prorroga prazos de cursos e bolsas para maternidade, adoção ou guarda. Aperfeiçoamento acadêmico com coordenação da Presidência.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão ligado à Pasta, vão estender os prazos educacionais para a conclusão de cursos ou programas de bolsas devido a situações como parto, chegada de um filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei nº.
Essa iniciativa visa proporcionar mais flexibilidade aos estudantes, permitindo que ajustem seus cronogramas educativos de acordo com eventos importantes em suas vidas. Os prazos de estudo serão adaptados para garantir que todos tenham a oportunidade de concluir seus cursos dentro dos novos períodos de conclusão estabelecidos.
Prazos Educacionais e Flexibilidade: Nova Legislação Beneficia Bolsistas
A Lei n. 1.741/2022, sancionada recentemente pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, traz consigo importantes mudanças no cenário educacional. Esta legislação, que também impactará a Lei n. 13.536/2017, tem como principal objetivo disciplinar os prazos de vigência das bolsas de estudo, visando proporcionar maior flexibilidade aos bolsistas que enfrentam prazos de estudo desafiadores.
Uma das principais alterações introduzidas pela nova legislação é a possibilidade de estender os prazos de conclusão das bolsas por até seis meses. Essa medida visa oferecer um suporte essencial para que os estudantes possam concluir suas atividades acadêmicas e de pesquisa sem o acúmulo de pressões decorrentes de eventos familiares significativos.
Para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela gestão das bolsas, a prorrogação dos prazos de estudo não acarretará impactos financeiros significativos adicionais. Isso se deve ao fato de que a extensão dos prazos permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, mais de 90% das bolsas concedidas pela Capes são administradas pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). A prorrogação dos prazos de estudo determinada pelo Projeto de Lei n. 1.741/2022 não terá impacto no orçamento da Capes, sendo o ônus financeiro da extensão dos prazos de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação.
Essa nova legislação está alinhada com os princípios de equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui significativamente para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, respaldando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes.
Essas medidas refletem o compromisso do governo em proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo e adaptado às necessidades dos estudantes, promovendo assim o desenvolvimento acadêmico e profissional de forma equitativa e sustentável. A nova legislação representa um passo importante na busca por uma educação de qualidade e acessível para todos os cidadãos brasileiros.
Fonte: © MEC GOV.br