A aposentada Carla Maria de Oliveira de Souza está processando o empresário por danos morais em redes sociais por uma clínica médica.
A aposentada Carla Maria de Oliveira de Souza está processando o empresário e coach Pablo Marçal por danos morais, exigindo uma indenização de R$ 150 mil. O processo se deve a uma publicação nas redes sociais do candidato, que incluiu o nome do médico José Roberto de Souza em um laudo falso, com o objetivo de vincular o adversário Guilherme Boulos (PSOL) ao consumo de cocaína.
A ação judicial da aposentada busca buscar uma compensação justa pelos danos morais sofridos. O processo requer um reembolso financeiro equivalente aos danos morais causados pela publicação danosa. Além disso, a aposentada busca um ressarcimento pelas despesas médicas e psicológicas que terá que realizar devido ao estresse e à ansiedade causados pela publicação. A restituição da integridade pessoal e da reputação de José Roberto de Souza também é um dos objetivos da ação.
Indenização por danos morais e cível: um direito imprescindível
A clínica em questão, mencionada no documento controverso, também figura como parte na ação cível que tramita na 9ª Vara Cível de São Paulo. Nesse contexto, a ação destaca a prática de falsidade ideológica e calúnia por parte do empresário, gerando danos significativos à memória e à honra do médico. Um legado, uma reputação e uma honra amplamente violados pelas atitudes questionáveis dos requeridos. É preciso reconhecer que a indenização por danos morais e cível é um direito fundamental que deve ser respeitado.
O impacto dessa ação sordida não se limita apenas ao indivíduo diretamente envolvido, o Dr. José Roberto de Souza. Seus familiares, especialmente os filhos, são afetados de maneira profunda, enfrentando a perda do ente querido, além de sofrerem com a publicidade indevida de sua imagem pessoal em redes sociais e meios de comunicação. ‘A indenização deve ser equivalente ao dano sofrido, ressarcindo os danos morais e materiais’, afirma a petição.
A filha de José Roberto se colocou à disposição da Justiça para realizar perícia, caso necessário, com o objetivo de verificar a autenticidade do documento apresentado por Marçal, buscando a verdade e a justiça. Nesse contexto, a indenização por danos morais e cível é uma compensação necessária para equilibrar o dano causado.
Fonte: © Direto News