Seis médicos condenados por litigância de má-fé após ajuizarem ações em estados diferentes com termos idênticos.
Seis médicos foram condenados por litigância de má-fé pela Justiça Federal na Bahia após entrarem com ações em mais de um estado da federação com o mesmo pedido e argumentos idênticos. Eles buscavam obter registro nos conselhos regionais de medicina desses estados sem a necessidade de revalidar o diploma de faculdade estrangeira. Os médicos foram considerados culpados por tentar contornar as normas vigentes no país.
Essa conduta dos profissionais da saúde foi considerada inaceitável, pois desrespeita as regras estabelecidas para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados à população. A atitude dos médicos prejudica a credibilidade da profissão e coloca em risco a saúde dos pacientes. É fundamental que os profissionais da saúde ajam de acordo com as normas éticas e legais para garantir um atendimento seguro e eficaz.
Médicos condenados por litigância predatória para registro sem Revalida
Profissionais da saúde foram condenados por práticas de litigância predatória em busca de registro sem Revalida. O juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Bahia, destacou a conduta dos médicos, ressaltando que a repetição de demandas visava ampliar a possibilidade de uma decisão favorável, desrespeitando o estado de litispendência.
Os médicos, representados pela mesma advogada, moveram ação contra o Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb). A entidade de classe alegou litispendência em relação a uma ação em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. O juiz Novaes confirmou a alegação do réu, destacando a importância de evitar que mais de uma ação seja promovida visando o mesmo resultado.
A conduta dos médicos foi considerada de má-fé, com o autor formulando demandas em diversos juízos sem informar nos autos ou desistir de alguns feitos. O juiz Novaes enfatizou a necessidade de repreender tal prática, caracterizando-a como deslealdade processual e abuso no uso do direito de ação. O processo foi extinto sem resolução de mérito, com aplicação de multa de dois salários mínimos para cada autor.
Em outro caso, um sexto médico ajuizou ação contra o Cremeb, indicando litispendência em relação a outras três demandas já julgadas improcedentes em Manaus (AM), Cuiabá (MT) e Montes Claros (MG). A entidade solicitou a condenação do autor por litigância de má-fé, que preferiu não se pronunciar sobre o assunto nos autos.
O juiz Robson Silva Mascarenhas ressaltou o abuso do exercício do direito de ação por parte do médico, que submeteu idêntica pretensão a diferentes magistrados. O autor teve a oportunidade de justificar eventuais equívocos, mas permaneceu em silêncio, evidenciando uma tentativa de burlar o princípio do juiz natural. Por essa razão, foi condenado a pagar multa de R$ 2,5 mil pela má-fé na ação.
Esses casos demonstram a importância de coibir práticas de litigância predatória e garantir a lealdade processual entre os profissionais da saúde. A multiplicação artificial das chances de obter decisões favoráveis não condiz com os princípios éticos que regem a atuação dos médicos no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur