Lei que permite uso gratuito de bens públicos para infraestrutura de telecomunicação não se aplica a túneis e metrô.
A lei que autoriza o uso gratuito de bens públicos para a instalação de infraestrutura do serviço de telecomunicações não é aplicável ao caso da passagem de cabos de telefonia de empresa privada nos túneis do metrô. Isso significa que as empresas privadas precisam obter autorização específica para utilizar os túneis do metrô para a instalação de seus cabos.
Essa decisão é importante para garantir que o uso dos túneis do metrô seja feito de forma responsável e segura, especialmente considerando que o metrô é um sistema de transporte público que transporta milhares de pessoas todos os dias. Além disso, a instalação de cabos de telefonia em túneis subterrâneos pode afetar a operação do trem e do sistema de transporte como um todo. É fundamental que sejam tomadas medidas para garantir a segurança e a eficiência do transporte público. A gestão eficaz dos túneis do metrô é essencial para o funcionamento do sistema de transporte.
O Metrô e a Questão dos Túneis
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial apresentado pela operadora TIM, que buscava manter o uso dos túneis do Metrô de São Paulo para passar seus cabos de fibra ótica sem pagar. A empresa de telefonia e o Metrô haviam firmado um contrato de concessão de uso em 1999, com validade de 20 anos. No entanto, as tentativas de renovação do contrato, iniciadas em 2018, não foram bem-sucedidas, o que levou a uma disputa jurídica.
A TIM alegou que estaria dispensada de pagar pelo uso dos túneis devido ao artigo 12 da Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015), que afirma que não será exigida contraprestação para a instalação de infraestrutura de telecomunicação em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum. No entanto, o relator na 2ª Turma, ministro Afrânio Vilela, observou que os túneis do Metrô não se enquadram nessa categoria.
O Uso dos Túneis do Metrô
De acordo com o ministro Afrânio Vilela, os túneis do Metrô não possuem a característica essencial para serem classificados como bens de uso público comum: a ausência de restrições, permitindo que sejam utilizados de maneira isonômica e generalizada. Em vez disso, os túneis estão afetados ao serviço público de transporte, o que os torna bens públicos de uso especial. Isso significa que a gratuidade prevista no artigo 12 da Lei Geral de Antenas não se aplica.
O Metrô é um sistema de transporte público que opera em túneis subterrâneos, fornecendo um serviço essencial para a população. A infraestrutura do Metrô é composta por túneis, estações e trens, que são projetados para atender às necessidades de transporte da cidade. A utilização dos túneis do Metrô para passar cabos de fibra ótica é um exemplo de como a infraestrutura do Metrô pode ser utilizada para outros fins, como a prestação de serviços de telecomunicação.
A Decisão do STJ
A decisão do STJ foi unânime, e o recurso especial apresentado pela TIM foi negado. Isso significa que a empresa de telefonia terá que pagar pelo uso dos túneis do Metrô para passar seus cabos de fibra ótica. A decisão do STJ é importante para esclarecer a questão do uso dos túneis do Metrô e para estabelecer um precedente para futuras disputas jurídicas relacionadas ao uso de infraestrutura pública para fins de telecomunicação.
Fonte: © Conjur