Cobrar extrajudicialmente o devedor é exercer seu direito subjetivo de realizar cobranças, mesmo fora do processo judicial.
O Serasa não pode ter como inclusão um nome de devedor por conta de uma prescrição de dívida. A determinação foi feita pelo ministro do STJ Marco Buzzi, ao ratificar o posicionamento já estabelecido na Corte, em que a prescrição impede o credor de cobrar o débito tanto na esfera judicial quanto fora dela.
A prescrição de uma dívida impede que o banco inclua o nome do devedor no Serasa. É importante ressaltar que a prescrição é um direito assegurado por lei aos cidadãos, evitando assim que sejam cobrados débitos considerados inválidos. Além disso, a prescrição garante a proteção do consumidor, impedindo que seja lesado por cobranças indevidas.
Prescrição da dívida e direito subjetivo
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o colegiado atendeu ao pedido do devedor e determinou que o banco remova a negativação. Mesmo que o direito subjetivo ao crédito ainda exista, é viável realizar o pagamento de forma voluntária. Trata-se de uma obrigação natural, onde é evidente a impossibilidade de efetuar cobranças.
Banco alega dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome
Em um recurso no Superior Tribunal de Justiça, a instituição bancária argumentou que a dívida prescrita no ‘Serasa Limpa Nome’ não caracteriza um ato ilícito, pois pode ser cobrada de maneira extrajudicial.
Decisão fundamentada no julgamento REsps no STJ
Na decisão, o ministro referenciou um parecer emitido pela Corte cidadã, onde a 3ª turma do STJ, durante a sessão realizada em 17/10/23, ao analisar os REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, ratificou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito, seja de forma judicial ou extrajudicial.
Exclusão da cobrança da dívida prescrita no Serasa
O ministro concluiu que ao cobrar o devedor de maneira extrajudicial, o credor está exercendo sua pretensão, mesmo que fora de um processo formal. Portanto, determinou o encerramento da cobrança da dívida prescrita no Serasa.
O magistrado destacou que o reconhecimento da prescrição impede o credor de cobrar o débito. O escritório Matheus Advogados Associados representou o caso. Processo: REsp 2.129.741 Confira a decisão completa aqui.
Fonte: © Migalhas