Ministro do STJ aplica princípio da insignificância em flagrante furtando itens de supermercado. Valor dos produtos abaixo do salário mínimo, não configura lesão ao bem jurídico.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu trancar uma ação penal por furto de R$ 205 em alimentos devido à falta de ofensividade suficiente para dar seguimento. O princípio da insignificância ou bagatela foi aplicado, protegendo o réu de uma punição desnecessária.
Essa decisão destaca a importância de avaliar cada caso individualmente, levando em consideração a proporcionalidade da conduta frente ao prejuízo causado. O furto de pequenos valores deve ser tratado de forma diferenciada, evitando que a justiça seja sobrecarregada com processos que não apresentam relevância significativa. Dessa forma, é fundamental distinguir situações de roubo de subtração simples, garantindo que a lei seja aplicada com equilíbrio.
Reincidente é detido em flagrante por furto em supermercado
Um homem reincidente foi detido em flagrante após praticar furto em um supermercado. Itens como uma garrafa de vinho, um pacote de queijo, um pacote de presunto, um pacote de bolachas e uma barra de chocolate foram subtraídos pelo indivíduo. O juiz aplicou o princípio da insignificância e decidiu pela suspensão do processo.
A análise apontou que a ofensividade do ato foi mínima, sem causar lesão relevante ao bem jurídico. O Ministério Público argumentou que o valor dos produtos correspondia a 12% do salário mínimo vigente à época.
Suspeito é flagrado furtando mercadorias em supermercado
Um suspeito foi flagrado furtando diversos produtos de um supermercado: um pacote de arroz, um litro de óleo de cozinha, uma lata de sardinha, um pacote de macarrão e uma barra de sabonete. O Tribunal de Justiça considerou a ação como flagrante furtando e determinou medidas cautelares.
O tribunal destacou que não houve periculosidade no ato, mas a ofensividade foi suficiente para configurar o delito de furto. O valor dos produtos furtados equivalia a 15% do salário mínimo da época.
Indivíduo é preso em flagrante por subtração de produtos em supermercado
Um indivíduo foi preso em flagrante após subtrair mercadorias de um supermercado: uma caixa de achocolatado, um pacote de guaraná em pó, uma barra de chocolate, uma travessa de carne e um pacote de fraldas. A decisão judicial considerou a gravidade da ação e a lesão ao bem jurídico.
O Ministério Público ressaltou que a jurisprudência prevê a impossibilidade de aplicar a insignificância quando o valor dos produtos furtados é superior a 10% do salário mínimo. Mesmo assim, os itens foram restituídos ao estabelecimento de forma imediata.
Fonte: © Conjur