Ministro destaca que o STF considera a terceirização lícita para todas as atividades empresariais, sem subordinação jurídica, em contrato de prestação de serviços entre pessoa jurídica e empresa.
A pejotização é um fenômeno que tem sido cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou procedente reclamação constitucional movida por uma empresa contra decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício em um contrato de prestação de serviços autônomos, o que pode ser considerado um exemplo de pejotização.
Essa decisão pode ter implicações significativas para a terceirização e a contratação de serviços no Brasil. A pejotização, que envolve a transformação de trabalhadores em prestadores de serviços autônomos, pode ser vista como uma forma de evitar responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. No entanto, é importante lembrar que a contratação de serviços deve ser feita de forma transparente e justa, respeitando os direitos dos trabalhadores. Além disso, a prestação de serviços autônomos deve ser realizada de forma que não prejudique a segurança e a estabilidade dos trabalhadores. A pejotização pode ter consequências negativas para os trabalhadores.
Pejotização e Terceirização: Entendendo a Decisão do STF
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um prestador de serviços e uma empresa. A decisão se baseou em precedentes que legitimam a terceirização e a pejotização, desde que não haja elementos que configurem relação de emprego, como subordinação jurídica.
O caso envolvia um analista de sistemas que havia trabalhado para a empresa entre 2016 e 2020, alegando que a relação de trabalho não havia sido formalizada corretamente. No entanto, a empresa argumentou que o profissional atuava como prestador de serviços autônomo, por meio de uma pessoa jurídica de sua titularidade, em conformidade com um contrato de prestação de serviços.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que o STF já havia firmado entendimento de que a terceirização é lícita para todas as atividades empresariais, inclusive as chamadas atividades-fim, e que a contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, não configura relação de emprego desde que não haja subordinação jurídica.
Pejotização e Contratação de Prestadores de Serviços
A decisão do STF enfatiza a importância da pejotização e da contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, como uma forma lícita de contratação. No entanto, é fundamental que não haja subordinação jurídica entre as partes, para que a relação não seja considerada um vínculo empregatício.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que o TRT-2 desrespeitou os precedentes do STF e afastou a aplicação das normas estabelecidas pelo Supremo. Com essa fundamentação, o ministro julgou procedente a reclamação, cassando a decisão do TRT-2 e declarando a improcedência da ação trabalhista.
A decisão do STF é um importante precedente para as empresas que contratam prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, e para os profissionais que atuam como prestadores de serviços. É fundamental que as partes entendam a importância da pejotização e da contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, e que não haja subordinação jurídica entre as partes, para que a relação não seja considerada um vínculo empregatício.
Fonte: © Migalhas