Órgão afirma que benefício é de interesse público. Isso ocorre devido necessidade de manter futuros médicos na região, tendo em vista curso de medicina da Ufac no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, ratificada pelo Ministério da Educação.
Para participar do Sisu da Ufac, os candidatos precisam se inscrever em cursos de graduação com vagas reservadas para estudantes que obtiveram notas no Enem 2024. O total de vagas disponíveis é de 2.200, distribuídas em 45 cursos oferecidos nos campus de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas apenas por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
A seleção desses candidatos valerá bônus para aqueles que forem aprovados, já que a oportunidade de estudar em uma universidade pública é uma recompensa ao seu esforço e dedicação. Além disso, a Ufac oferece um incentivo para os estudantes que se destacam em seus cursos, tornando a jornada acadêmica mais beneficiosa. Para confirmar a sua participação, os candidatos precisam estar atentos às datas e procedimentos de inscrição. A primeira chamada está programada para o dia 26 de janeiro.
Desenvolvendo Políticas de Inclusão Regional: A Questão do Bônus na Ufac
Contextualização Histórica: 2011 e o Sisu
O curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) não foi incluído no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) pela primeira vez desde 2011, gerando debate sobre políticas de inclusão regional e bônus de ingresso. O Ministério Público Federal (MPF) defende a constitucionalidade do bônus de inclusão regional, argumentando que auxilia na permanência de futuros profissionais na região.
O Bônus de Inclusão Regional: Uma Política de Afirmativa Constitucional
Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o bônus se justifica pela necessidade de formação de profissionais na região. O MPF sustenta que o benefício está previsto na Lei 12.711/2012 e no Decreto 7.824/2012, visando a inclusão regional. Além disso, a criação do curso de medicina buscava formar profissionais para atuação na região.
O Supremo Tribunal Federal e a Decisão Inconstitucional
O STF declarou inconstitucional a concessão do bônus em outubro do ano passado, violando o princípio da igualdade. No entanto, o MPF argumenta que a tese de constitucionalidade de ações afirmativas regionais prevalece. Além disso, o bônus não reserva vagas, mas apenas incrementa a nota dos candidatos da região.
A Ufac e o Uso do Bônus Regional
A Ufac usou o bônus regional desde 2018, apesar da recomendação do Ministério da Educação (MEC) para não aplicá-lo após a decisão do STF. O MPF defende o uso do bônus, lembrando que a universidade já comprovou a alta evasão de alunos de outros estados e a baixa fixação de médicos após a formação pela Ufac.
A Importância da Fixação de Profissionais na Região
O MPF esclarece que a Ufac se mostrou como uma instituição de passagem para estudantes dos demais estados, apenas para assegurar a vaga, e que, após a garantia da vaga, os alunos buscam exercer a profissão em seus estados de origem. O MPF defende que o bônus regional é essencial para melhorar a condição de permanência na universidade e a fixação dos profissionais na região de formação.
Fonte: © G1 – Globo Mundo