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Ausência de informação sobre não realização da laqueadura gerou danos financeiros e emocionais, resultando em ação judicial por danos morais.
Hospital e doutora terão que indenizar e fornecer pensão para a paciente que, sem saber que a laqueadura pedida não tinha sido realizada, ficou grávida do quinto filho. Veredito unânime foi dado pela 3ª turma Cível do TJ/DF, que confirmou a condenação por erro na prestação de serviços médicos.
A decisão judicial ressaltou a importância da esterilização correta e da responsabilidade dos profissionais de saúde ao realizar procedimentos como a laqueadura. A paciente, que confiou no sistema de saúde, teve sua vida drasticamente alterada devido a esse erro médico, demonstrando a necessidade de cuidado e atenção redobrados em casos tão sensíveis.
Laqueadura: Importância e Responsabilidades
A esterilização, especialmente a da laqueadura, é um procedimento crucial para muitas mulheres que desejam evitar gestações futuras. No entanto, a realização da laqueadura nem sempre ocorre conforme o planejado, como no caso de uma mulher que requereu o procedimento logo após o parto de seu quarto filho.
Após a não realização da laqueadura, a paciente, acreditando estar esterilizada, engravidou novamente, o que resultou em uma ação judicial por danos morais e materiais. Na 1ª instância, o hospital e a médica foram condenados solidariamente ao pagamento de um salário-mínimo mensal à paciente, além de danos morais no valor de R$ 35 mil, desde o nascimento da criança até seus 18 anos.
No acórdão, a responsabilidade objetiva do hospital e a responsabilidade subjetiva da médica foram destacadas. O tribunal considerou que a médica, apesar de alegar impossibilidade de realizar a laqueadura no momento do parto, solicitou a autorização do procedimento ao plano de saúde, criando uma expectativa de que a cirurgia seria realizada.
Além disso, o colegiado enfatizou a falta de comprovação de que a paciente foi informada adequadamente sobre a não realização da laqueadura, ou orientada sobre a necessidade de retornar para completar o procedimento. A relatora do acórdão ressaltou que a falha no dever de informação por parte da médica e do hospital resultou em um dano significativo à paciente, que assumiu os riscos e responsabilidades de uma gravidez indesejada.
O caso em questão demonstra a importância da informação clara e precisa no processo de esterilização, especialmente no caso da laqueadura. A falta de comunicação adequada pode resultar em consequências graves, tanto financeiras quanto emocionais, para os pacientes envolvidos. É fundamental que os profissionais de saúde ajam com responsabilidade e transparência ao lidar com procedimentos tão delicados como a laqueadura.
Processo: 0729525-63.2023.8.07.0016 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas