Não comparecimento à audiência de conciliação pré-processual implica aplicação da multa do Código de Defesa do Consumidor, artigo 334, parágrafo 8º, de acordo com a Lei do Superendividamento
A falta de um dos envolvidos em uma audiência de conciliação na fase pré-processual pode levar à aplicação de uma multa.
A multa, prevista no artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, é aplicada lorsque o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação na fase pré-processual basta para o seu aplicação. Em outras palavras, não comparecer a uma audiência de conciliação pode ser suficiente para aplicação de uma multa.
Lei do Superendividamento: Multa por falta de comparecimento à audiência de conciliação
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a importância dos meios pré-processuais de resolução de conflitos, como a audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inserida pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Nesse contexto, a multa por falta de comparecimento à audiência de conciliação se torna uma ferramenta eficaz para garantir o cumprimento do dever de comparecimento, sob pena de esvaziamento do ato.
Dever de comparecimento e multa por falta injustificada
A questão em discussão envolve a aplicação da multa prevista no artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) por falta injustificada na audiência de conciliação. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou a alegação do advogado do Banco do Brasil, Rubens Massami Kurita, de que a punição não incidiria na fase pré-processual porque seria aplicada pelo próprio conciliador e apenas homologada pelo juiz.
Audiência de conciliação na fase pré-processual
O ministro Cueva citou doutrina que recomenda a aplicação da multa pela falta injustificada na audiência de conciliação na fase pré-processual, ressaltando que isso não gera qualquer violação ao devido processo legal. Ele argumentou que a lei é clara e decorre do princípio de cooperação que parte das disposições do CPC, e que o não comparecimento à audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC já é suficiente para a aplicação da multa, de até 2% do valor da causa, revertida em favor do estado ou da União.
Possibilidade de repactuação das dívidas
A audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC é uma possibilidade inserida no CDC pela Lei do Superendividamento, com o objetivo de possibilitar a repactuação das dívidas. A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância desse mecanismo de resolução de conflitos, ressaltando a necessidade de cooperação entre as partes e a importância de se organizar para cumprir os deveres legais.
Consequências da falta de comparecimento à audiência de conciliação
A falta de comparecimento à audiência de conciliação pode acarretar a aplicação da multa prevista no artigo 334, parágrafo 8º, do CPC. Além disso, a decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância do dever de comparecimento à audiência de conciliação, destacando que a parte tem o dever de se organizar e cumprir os deveres legais.
Fonte: © Conjur