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A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Município de SP a indenizar gestante por diagnóstico errado durante o pré-natal, por danos morais.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo pague uma indenização à gestante que foi diagnosticada erroneamente com sífilis. Durante o acompanhamento pré-natal, a mulher foi informada por engano dos resultados de outra paciente, que havia testado positivo para a sífilis.
Esse incidente evidencia a gravidade de erros em diagnósticos de doenças venéreas, como a sífilis, e a importância de garantir a precisão e confidencialidade dos resultados médicos. A gestante afetada merece ser compensada pelos danos causados, ressaltando a necessidade de cuidado e atenção no tratamento de informações sensíveis de saúde.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal e Tratamento Médico
Por conta da falha, a mulher e seu esposo foram compelidos a seguir um tratamento médico. A compensação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil. Em seu parecer, o juiz relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, no exercício de suas funções, deveria proceder com cautela nas análises dos exames. ‘Não se tratou de um equívoco banal e sem relevância. O momento em que a apelante foi abruptamente informada de que estava infectada com sífilis e, portanto, ela, estando grávida, e seu marido precisariam se submeter a tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou. ‘É uma notícia capaz de acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, conflitos familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos parceiros, especialmente quando ocorre durante a descoberta da gravidez’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Sífilis: Ação Negligente e Descoberta Durante a Gestação
A falha do profissional de saúde resultou na necessidade de a mulher e seu cônjuge se submeterem a intervenções médicas. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. No seu voto, o magistrado relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, salientou a negligência do profissional de saúde que, no exercício de suas funções, deveria proceder com cuidado nas análises dos exames. ‘Não se tratou de um erro trivial e sem importância. O momento em que a apelante foi abruptamente informada de que estava portadora de sífilis e, portanto, ela, gestante, e seu esposo deveriam passar por tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou. ‘É uma notícia capaz de acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, desentendimentos familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos cônjuges, especialmente quando ocorre durante a descoberta da gestação’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur