O Plenário do Supremo Tribunal Federal discutiu os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições ostensivas e de polícia, poder de Segurança Pública, instalações e serviços.
A atuação legislativa dos entes federativos foi um dos pontos trazidos à discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua sessão de quinta-feira (12/12). Com repercussão geral (Tema 656), o tema busca definir os limites para a atuação das guardas municipais, tendo como base a Constituição Federal, que estabelece a competência legislativa municipal.
A discussão sobre a atuação das guardas municipais é um tema complexo e multifacetado, envolvendo aspectos constitucionais e legislativos. A Constituição Federal de 1988 estabelece a competência legislativa municipal para a segurança pública, o que inclui a criação e organização das guardas municipais. Com isso, o STF busca estabelecer os limites de atuação das guardas municipais, garantindo sua capacidade de atuar de forma eficaz, dentro do que é previsto na Constituição e nas leis específicas. A discussão também aborda a relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo em relação às guardas municipais, com a questão de saber quais seriam as competências específicas de cada um, em relação à atuação dessas forças de segurança.
Desafios Legislativos na Atuação de Guardas Municipais
A atuação das guardas municipais tem sido objeto de debate jurisprudencial, com correntes divergentes quanto ao seu papel no âmbito da segurança pública. No caso em questão, a relatoria do ministro Luiz Fux defendeu a constitucionalidade da atribuição de policiamento preventivo e comunitário às guardas, enquanto o ministro Cristiano Zanin argumentou que as guardas não têm atribuições ostensivas ou investigativas.
Atribuições das Guardas Municipais: Um Ponto de Equilíbrio
O relator, ministro Luiz Fux, sustentou que, se a Constituição não estabelece uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, cabe ao Judiciário definir o tema com base em balizas norteadoras. Ele propôs a fixação de uma tese de repercussão geral, que estabelece a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas a bens, serviços e instalações dos entes municipais.
Nesse sentido, Fux enfatizou que a atuação das guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança. Além disso, ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as guardas têm poder de polícia, o que inclui a capacidade de realizar prisões em flagrante.
Desafios constitucionais e Legislativos
O ministro Cristiano Zanin divergiu da opinião de Fux, argumentando que as guardas municipais devem ter atribuições específicas, que não incluem a atuação ostensiva ou investigativa. Ele sustentou que a Constituição define, no artigo 144, parágrafo 8º, como atribuição das guardas municipais apenas a proteção de bens, serviços e instalações do município. Além disso, Zanin defendeu que as guardas não podem realizar buscas pessoais ou atuar de forma ostensiva.
No entanto, Zanin concordou que as guardas podem atuar em casos de flagrante e que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as guardas integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Ele argumentou que o papel do policiamento ostensivo deve ser exercido pela Polícia Militar, e que não cabe às guardas municipais realizar tarefas que não estão previstas na Constituição.
Implicações para a Segurança Pública
A divergência entre os ministros Fux e Zanin tem implicações significativas para a segurança pública no Brasil. Se a opinião de Fux prevalecer, as guardas municipais poderão exercer um papel mais amplo na prevenção e combate à insegurança, o que pode ajudar a reduzir a ocorrência de crimes e melhorar a eficiência da segurança pública.
Por outro lado, se a opinião de Zanin prevalecer, as guardas municipais serão limitadas a suas atribuições tradicionais de proteção de bens, serviços e instalações do município, o que pode reduzir sua capacidade de contribuir para a segurança pública.
Fonte: © Conjur