A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça identificou falhas no reconhecimento em três casos: homicídio, latrocínio, usando show-up e reconhecimento fotográfico, com imputação e identificação pessoal.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou três casos de suspeitos em uma mesma sessão e identificou falhas no processo de reconhecimento de suspeitos, resultando na despronunciamento de um réu e na absolvição de dois outros.
Para o caso em que o réu foi despronunciado, os ministros da 6ª Turma decidiram que a decisão do Tribunal do Júri que havia determinado seu julgamento não poderia ser mantida, uma vez que o processo de reconhecimento de suspeitos foi irregular. Em outro caso, os ministros absolveram os suspeitos, uma vez que os elementos de prova apresentados não eram suficientes para comprovar a participação deles no crime. A decisão da 6ª Turma do STJ demonstra a importância de um processo de reconhecimento de suspeitos rigoroso e transparente para evitar a condenação de pessoas inocentes.
Investigação Irregular
Em três casos, o reconhecimento dos suspeitos foi feito de maneira questionável. No primeiro caso, um homem foi acusado de homicídio consumado, homicídio tentado e roubo. A vítima reconheceu um suspeito apresentado com uma foto retirada de um banco de dados, que era uma imagem de 3×4 feita nove anos antes do crime.
Provas Fragilizadas
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator da matéria, apontou que a defesa havia apontado divergências entre as características físicas do suspeito e as descritas pela vítima. Além disso, nenhuma das testemunhas identificou o suspeito. A única prova contra ele era o reconhecimento fotográfico irregular realizado pela vítima na delegacia de polícia.
Procedimento Irregular
O relator lembrou que não foi observado o rito previsto no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP). O procedimento se limitou a simples exibição isolada de uma foto do suspeito, sem o alinhamento dele com outros indivíduos semelhantes para que a vítima fizesse o reconhecimento pessoalmente.
Reconhecimento Fotográfico
O reconhecimento fotográfico isolado, maculado por tais ilegalidades e fragilidades, impõe a conclusão de que, a rigor, não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente, concluiu o ministro. Em outro caso, uma vítima de latrocínio disse que não conseguiu observar as características dos autores do crime, pois usavam capacetes. No entanto, dois anos depois, a vítima foi chamada na delegacia e, com base em fotografias retiradas de um perfil no Facebook, apontou o indivíduo como sendo um dos suspeitos.
Divergências
O ministro Sebastião Reis Junior, relator do Habeas Corpus, apontou que as provas são frágeis, pois foram formadas a partir do reconhecimento inicial inválido, e, além disso, a posterior identificação do suspeito feita pela vítima em juízo pode ter sido induzida pelo primeiro reconhecimento. Ao absolver o réu, o ministro apontou ainda que não houve prisão em flagrante, nem apreensão de objetos do crime com ele, e que as imagens de câmera de vigilância constantes no processo não permitem identificar os criminosos.
Prisão e Reconhecimento
Em um terceiro caso, a vítima levou um tiro em uma tentativa de latrocínio. Com base em imagens de câmeras de vigilância, a polícia checou as características físicas e as roupas do autor do crime. Em diligências feitas nos arredores, os policiais abordaram uma pessoa e, ao revistarem o carro da mãe dele, encontraram uma blusa semelhante à que foi vista nas imagens do dia do crime. O suspeito foi preso e, na delegacia, a vítima o reconheceu como o autor do delito — e a blusa foi apreendida. Contudo, Schietti Cruz, relator, destacou que, segundo dados da perícia, a imagem do autor do crime capturada nas câmeras não coincidia com as características do suspeito preso. Além disso, o suspeito não tinha nenhuma ligação com o crime, segundo o relator.
Fonte: © Conjur