MEC depositará incentivo até 4/11 para participantes do programa com 80% de frequência. O benefício será repassado conforme o mês de nascimento dos estudantes, considerando parcela-mecano, educação-de-jovens, cadastro-único, desigualdade-social e mobilidade-social.
Com uma visão sólida sobre o impacto positivo em nossas comunidades, o incentivo para a participação ativa de estudantes em programas sociais é fundamental. O Ministério da Educação (MEC) reconhece a importância de criar ambientes favoráveis que promovam o desenvolvimento pessoal e profissional. Iniciativas como o Pé-de-Meia começam a evidenciar resultados positivos, demonstrando o potencial do incentivo.
Programas como o Pé-de-Meia, que oferecem incentivo-educacional, têm mostrado o impacto significativo no aumento da participação e na redução das desigualdades sociais. Além disso, a implementação de programas-sociais que incentivam a inclusão social e a redução da pobreza, como o Pé-de-Meia, são fundamentais para o crescimento sustentável de nossas comunidades. O MEC empenha-se em fortalecer esses programas através do incentivo financeiro e suporte estratégico, visando promover a justiça social e o bem-estar de todos os brasileiros.
Incentivo para a Educação: Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Benefício pelo Incentivo
Os participantes do programa recebem um incentivo por frequência, além de depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação. Esses depósitos podem somar até R$ 9.200 por aluno, repassados pelo MEC em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Requisitos para Participação
Os novos participantes do programa são os alunos do ensino médio público regular e da educação de jovens e adultos (EJA) cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o dia 15 de junho de 2024 e possua renda per capita de até meio salário mínimo. Em 2024, contarão com até cinco depósitos.
Parcela Mecânico para o Incentivo
A parcela mecânico será repassada até 4 de novembro, conforme o mês de nascimento dos estudantes: Janeiro e fevereiro 28/10, Março e abril 29/10, Maio e junho 30/10, Julho e agosto 31/10, Setembro e outubro 1º/11 e Novembro e dezembro 4/11.
Programa Sociais para a Educação de Jovens
O Incentivo-Conclusão será repassado, entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para os estudantes que forem aprovados no ano letivo e participarem dos dois dias da prova. Confira o calendário de pagamentos completo do Pé-de-Meia neste ano.
Mobilidade Social e Educação
O programa visa promover a mobilidade social pela educação, estimulando a inclusão social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Desigualdade Social e Educação
O programa visa reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover a inclusão social pela educação. Os alunos podem conferir seus dados de comparecimento às aulas na secretaria da escola e a regra de frequência é válida para todos os públicos.
Educação de Jovens e Adultos
A frequência é calculada pelo programa, e a parcela referente a um período não será paga se o aluno apresentar assiduidade abaixo desse patamar. Os alunos podem conferir seus dados de comparecimento às aulas na secretaria da escola. Caso o adolescente seja menor de idade, o responsável legal deve autorizar o uso da conta.
Cadastro Único para Programas Sociais
A conta é aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa. Atualmente, 750.522 contas de beneficiários ainda estão bloqueadas por falta de autorização do seu responsável legal.
Fonte: © MEC GOV.br