Programa de Alimentação visa fortalecer saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente de baixa renda, sem encargos sociais ou descontos.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova portaria com definições e restrições para o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, com o objetivo de garantir a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Essa medida visa eliminar práticas irregulares, como o rebate, que consiste em descontos ou benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
A nova portaria estabelece regras claras para o PAT, incluindo a proibição de descontos ou benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Além disso, o Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser gerenciado de forma transparente e responsável, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. A transparência é fundamental para o sucesso do PAT. A saúde e segurança alimentar dos trabalhadores são prioridades.
Regulamentação do PAT
A portaria estabelece regras claras para as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), proibindo a exigência ou recebimento de descontos sobre o valor acordado ou qualquer benefício indireto em contratos com fornecedores de alimentação. Essa medida visa garantir a transparência e a equidade no Programa de Alimentação.
O descumprimento dessa regra pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a possibilidade de dobrar em casos de reincidência. Além disso, as empresas que não cumprirem a regra podem ter sua inscrição no PAT cancelada e perder os benefícios fiscais associados.
O PAT é um programa importante que beneficia cerca de 21.961.737 trabalhadores, sendo 86% deles com renda de até cinco salários-mínimos. Atualmente, o programa conta com 469.161 empresas participantes, 18.701 fornecedores de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados.
Benefícios do PAT
As empresas beneficiárias do PAT são isentas de encargos sociais, como FGTS e contribuições previdenciárias, e podem deduzir parte das despesas do Imposto de Renda, desde que optem pela tributação com base no lucro real. Esses benefícios são fundamentais para as empresas que desejam investir na saúde e segurança dos seus trabalhadores.
O PAT foi instituído pela lei 6.321/76 e tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, promovendo saúde e prevenindo doenças por meio de incentivos fiscais. Atualmente, o programa é regulamentado pelo decreto 10.854/21 e complementado pela portaria MTP/GM 672/21, com foco prioritário em trabalhadores de baixa renda.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um exemplo de como o governo pode trabalhar em conjunto com as empresas para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Ao oferecer descontos ou benefícios, as empresas podem contribuir para a saúde e segurança dos seus funcionários, o que é fundamental para o sucesso de qualquer organização.
Fonte: © Migalhas