Identificados conflitos de interesses no pedido para assumir cargo, período de seis meses no setor privado com informações privilegiadas e entidade reguladora.
O recente desenrolar do conflito envolvendo o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Daniel Maeda, culminou em sua decisão de deixar o cargo, indicando um conflito de interesse potencial entre suas responsabilidades atuais e futuras. A sua ascensão ao cargo de superintendente no departamento jurídico da bolsa de valores brasileira, a B3, é marcada por uma transição que exigirá um período de quarentena remunerada de seis meses, determinada pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência.
A decisão da CEP de barra a saída imediata de Daniel Maeda para o setor privado mostra o compromisso em evitar que os conflitos de interesse prejudiquem a integridade do serviço público. No entanto, a transição remunerada de Daniel Maeda para a B3 pode suscitar questionamentos sobre a natureza do conflito de interesse e como ele será gerenciado no novo cargo. A transição de Daniel Maeda para a B3 é um exemplo da complexidade dos conflitos de interesse e da necessidade de transparência e responsabilidade em suas resoluções.
Identificação de Conflitos de Interesses
De acordo com a nota divulgada pela entidade reguladora, foram detectados conflitos de interesses no pedido de migração apresentado. Após a decisão, o consulente argumentou que a migração não gera conflito de interesse devido à ausência de informações privilegiadas capazes de beneficiar a B3. No entanto, esse entendimento não foi compartilhado pela comissão de conflitos de interesses.
O consulente reconheceu que, em decorrência de suas atribuições, teve acesso eventual a informações privilegiadas, mas ressaltou que essas informações perdem seu caráter após a divulgação pública, o que ocorre regularmente nos processos da CVM, diz um trecho do documento da CEP ao citar os argumentos do consulente. Ele deixará o cargo atual em 31 de dezembro e se comprometeu a seguir a decisão. Além disso, Maeda se comprometeu a deixar a CEP a par de qualquer outra proposta de trabalho, para que novos conflitos de interesse sejam avaliados.
Embora o consulente alegue que sua interação com a B3 se limitou a reuniões pontuais e temas gerais de regulamentação, o vínculo entre a CVM e a B3, como entidade reguladora e regulada, caracteriza, sob a ótica da CEP, um relacionamento relevante, devido ao potencial impacto das decisões do órgão regulador sobre as atividades da empresa.
Fonte: @ Valor Invest Globo