Direito imobiliário e convenção de condomínio definem regras do prédio sobre animais de estimação.
O condomínio é um tema recorrente quando se trata de escolher um novo lar, especialmente para aqueles que possuem animais de estimação. A pergunta que mais surge é se o condomínio permite a presença desses animais. De acordo com especialistas, a resposta é que os pets não podem ser proibidos sem justificativas plausíveis, o que traz alívio para muitos tutores. É fundamental entender as regras do condomínio antes de tomar uma decisão.
Quando se trata de um prédio que faz parte de um condomínio, é importante considerar as regras e regulamentos que regem a propriedade. Um imóvel que permite a presença de animais de estimação pode ser um fator decisivo para muitos compradores. É essencial verificar as regras do condomínio antes de adquirir um imóvel, pois isso pode evitar problemas futuros. Além disso, é recomendável conversar com o síndico ou administrador do condomínio para entender melhor as regras e regulamentos que regem a propriedade, garantindo que você e seu animal de estimação sejam bem-vindos no condomínio.
Entendendo o Condomínio
A situação em que a convenção de condomínio proíbe indiscriminadamente o direito de ter animal de estimação foi considerada descabida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2024, o STJ chegou ao entendimento de que não é válida a proibição de animais de estimação em condomínio que não esteja amparada em efetivas violações das regras do prédio. Isso significa que o condomínio deve ter regras claras e justas para garantir a segurança dos demais moradores e o direito de ter animais de estimação. No contexto de um condomínio, é fundamental considerar as regras do prédio e o direito imobiliário para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores.
Um cão ou um gato de pequeno porte, saudável e silencioso, por exemplo, não pode ser proibido de habitar o imóvel do tutor, segundo Amadeu Mendonça, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados. Ele aponta que o princípio geral é que o morador deva utilizar o seu imóvel sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Dessa forma, um animal de estimação que cause barulho excessivo, apresente riscos à saúde ou à segurança pode, sim, ser alvo de restrições. No entanto, é importante lembrar que o condomínio deve ser um local seguro e aconchegante para todos, incluindo os animais de estimação.
Regras do Condomínio
Portanto, o advogado argumenta que, ainda que o condomínio possua uma cláusula aprovada em convenção condominial proibindo animais de estimação de forma irrestrita, a norma deve ser considerada inválida. Isso acontece quando não há comprovação de prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores. O tutor tem o direito de manter o seu pet na unidade, desde que respeite as regras do prédio e o direito imobiliário. É fundamental que o condomínio tenha regras claras e justas para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores e os animais de estimação. Além disso, é importante considerar as violações das regras do prédio e a segurança dos demais moradores para garantir um ambiente seguro e aconchegante para todos.
No contexto de um condomínio, é importante lembrar que o direito imobiliário é fundamental para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores. As regras do prédio devem ser claras e justas, e o condomínio deve ser um local seguro e aconchegante para todos, incluindo os animais de estimação. O condomínio deve ter regras para garantir a segurança dos demais moradores e o direito de ter animais de estimação, e é fundamental considerar as violações das regras do prédio e a segurança dos demais moradores para garantir um ambiente seguro e aconchegante para todos. Em um imóvel, é importante considerar as regras do prédio e o direito imobiliário para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores.
Fonte: © Estadão Imóveis