Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompe julgamento sobre golpe de 1964 e regime autoritário.
Uma solicitação de análise do ministro Dias Toffoli parou, hoje, o debate no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a viabilidade de empregar recursos públicos para celebrar o golpe de 1964, que estabeleceu uma ditadura militar com respaldo civil no Brasil.
Enquanto o julgamento é suspenso, a questão sobre a utilização de verbas governamentais para eventos ligados ao golpe de 1964 permanece em destaque, aguardando a retomada das discussões no STF.
Golpe de 1964: Ditadura Militar e Comemorações
O golpe de 1964 marcou o início de uma longa ditadura militar no Brasil, que perdurou por 21 anos, deixando marcas profundas na história do país. As comemorações do golpe de 1964, que se tornaram recorrentes ao longo dos anos, geraram debates acalorados sobre a legitimidade desses eventos.
As celebrações do regime autoritário, que se iniciaram em 2019 e se estenderam até 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, levantaram questionamentos sobre a memória histórica e a interpretação dos acontecimentos da época. O caso em questão, relacionado à ‘Ordem do dia de 31 de março de 1964’, publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, foi alvo de intensos debates no âmbito judicial.
Antes do pedido de vista no julgamento, cinco ministros já haviam se posicionado, com opiniões divergentes. Enquanto o relator do caso, Kassio Nunes Marques, não viu irregularidades nas comemorações do golpe, outros magistrados votaram contra qualquer tipo de celebração relacionada a esse período sombrio da história brasileira.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que reverteu a determinação de retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa, gerou polêmica ao considerar que a visão dos comandantes das Forças Armadas era legítima. O embate entre diferentes interpretações dos fatos históricos evidenciou a complexidade do tema.
A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) recorreu ao STF para contestar a decisão do TRF-5, porém, o ministro Kassio Nunes Marques rejeitou o recurso, mantendo sua posição anterior. O desenrolar do processo, com reviravoltas e debates acalorados, culminou no julgamento no Plenário do STF.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto divergente, destacou a relevância social, jurídica e política da questão, defendendo que a utilização de recursos públicos para comemorações do golpe de 1964 fere a Constituição e o patrimônio imaterial da União. Sua tese apontou para a incompatibilidade dessas celebrações com a ordem democrática estabelecida em 1988.
O embate entre tanques e togas, representando o confronto entre o poder militar e o poder judiciário, evidenciou a importância do papel do STF na defesa dos princípios democráticos e na preservação da memória histórica do país. O julgamento, marcado por posicionamentos firmes e argumentações contundentes, refletiu a complexidade e a sensibilidade do tema em questão.
Fonte: © Conjur