A normativa que alterava prazo de 90 dias para empréstimos consignados permanece suspensa, afetando descontos de empréstimos em leilões de folha de pagamento feitos por instituições financeiras.
Na esfera jurídica, o debate sobre a eficácia da instrução normativa do INSS, que alterou regras para a oferta de empréstimos consignados, tem ganhado destaque nos últimos tempos. Este procedimento altera o direito de novos beneficiários da Previdência Social de obterem crédito consignado, que é um tipo de empréstimo consignado, para o qual um percentual da renda consignada é descontada mensalmente do benefício previdenciário do trabalhador.
É fato que a instrução normativa do INSS gerou polêmica. Muitos trabalhadores consideram que a alteração trouxe prejuízos aos beneficiários com menor renda, que já possuem dificuldades para sobreviver com os benefícios que recebem. Alguns alegam que a redução do percentual de consignados para empréstimos consignados é uma forma de tirar o direito de crédito daqueles que mais precisam. Ainda assim, o INSS argumenta que o objetivo da alteração foi reconhecer os benefícios consignados como uma alternativa para capacitar os trabalhadores a gerirem seu dinheiro de forma mais eficaz e aplicá-lo em diversas áreas da vida. Contudo, a Justiça Federal ainda precisa emitir uma decisão final sobre a eficácia da instrução normativa.
Política de Crédito Consignado sob Escrutínio
Uma nova medida governamental altera o manejo da folha de pagamento da Previdência, transferindo sua gestão para a Crefisa e o Banco Mercantil, vencedores de um pregão lançado pela Administração Federal. Essas instituições financeiras ficarão responsáveis pela gestão da folha de pagamento da Previdência entre 2025 e 2029. A medida estabelece uma norma que concede exclusividade a essas instituições para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante os primeiros três meses após a concessão da aposentadoria, eliminando assim a carência de 90 dias para a solicitação do crédito.
Crédito Consignado: Uma Modalidade de Crédito
Os empréstimos consignados são uma forma de crédito pessoal caracterizada pela descação direta das parcelas da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante. Essa característica reduz os riscos para as instituições financeiras, permitindo a oferta de taxas de juros mais baixas em comparação a outras formas de crédito. Geralmente, o consignado é direcionado a aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, oferecendo condições acessíveis, mas também demanda cautela devido ao potencial de superendividamento.
Leilões de Folha: Seleção das Instituições Financeiras
Os leilões de folha de pagamento do INSS são processos licitatórios realizados pela Administração Federal para selecionar as instituições financeiras que administrarão o pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios. A instituição que apresenta o melhor lance ganha o direito de realizar os pagamentos por um período definido, geralmente entre cinco e dez anos. No pregão de 2024, a Crefisa foi a maior vencedora, conquistando 25 dos 26 lotes. O Banco Mercantil venceu o lote que inclui os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Descontos de Empréstimos Consignados em Números
O último relatório do portal da transparência previdenciária, referente a setembro de 2024, revela que aproximadamente 625 mil benefícios foram concedidos apenas naquele mês. O documento também traz dados sobre a evolução dos descontos de empréstimos consignados entre 2023 e 2024. Em janeiro de 2023, os descontos em todos os tipos de benefícios somavam R$ 6,4 bilhões, enquanto, no mesmo mês de 2024, o montante alcançou R$ 7,2 bilhões. Já em dezembro de 2023, o valor registrado foi de R$ 6,9 bilhões, subindo para R$ 7,8 bilhões em 2024. Desse total, 64% correspondem a descontos aplicados sobre aposentadorias. A pesquisa aponta ainda que, até setembro de 2024, havia 44,8 milhões de contratos de consignados ativos. Comparado ao ano anterior, observou-se um acréscimo de 1,6 milhão de contratos entre 2023 e 2024.
Fonte: © Migalhas