O Supremo Tribunal Federal reconheceu o Poder-Concorrente do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Paraná para Investigatório-Criminal, Combate-Crime-Organizado e Autonomia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou um julgamento virtual e reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para investigar casos criminais. A decisão foi tomada pelos ministros do STF, que analisaram o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.175 e 7.176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A decisão do STF se baseia no entendimento de que o Ministério do Público tem a competência para investigar crimes e, consequentemente, pode atuar em conjunto com outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Civil. Com essa decisão, o Ministério do Público de Minas Gerais e do Paraná pode agora investigar casos criminais de forma mais eficaz e eficiente, o que deve melhorar a segurança pública e a justiça no país.
Autonomia do Ministério Público: poder concorrente na investigação de crimes
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu recentemente uma decisão que reforça a autonomia do Ministério Público na investigação de crimes. A decisão foi proferida em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais. O Ministro Edson Fachin, relator da ação, rejeitou os argumentos de que a atuação do Ministério Público na investigação de crimes seria inconstitucional e que as normas que regulamentam o procedimento investigatório criminal (PIC) seriam incompatíveis com a autonomia do Ministério Público.
Procedimento Investigatório Criminal e autonomia do Ministério Público
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) é um instrumento legítimo e complementar às investigações policiais, conforme definido na Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. O Ministro Fachin ressaltou que o PIC é uma ferramenta importante para o Ministério Público realizar investigações criminais de forma independente e objetiva, sem depender exclusivamente da polícia.
Poder concorrente e autonomia do Ministério Público
O STF reconheceu que o Ministério Público tem poder concorrente para realizar investigações criminais, que deve ser registrada perante órgão do Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e os mesmos parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais. Isso significa que o Ministério Público tem competência para realizar investigações criminais de forma independente, sem a necessidade de requisição de inquérito policial.
Combate ao crime organizado e autonomia do Ministério Público
As normas do Paraná que regulamentam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) são compatíveis com a autonomia do Ministério Público e visam fortalecer a persecução penal e o combate ao crime organizado. O Ministro Fachin considerou que essas normas são adequadas ao entendimento do STF que reconheceu ao Ministério Público o poder concorrente para realizar investigações criminais.
Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009: uma análise
As Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009 do Paraná que organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) não criam um regime paralelo de investigação, conforme argumentado pela Adepol. Ao contrário, essas normas visam fortalecer a persecução penal e o combate ao crime organizado, o que é compatível com a autonomia do Ministério Público.
Conclusão
Em resumo, a decisão do STF reforça a autonomia do Ministério Público na investigação de crimes e reconhece o poder concorrente do Ministério Público para realizar investigações criminais. As normas que regulamentam o procedimento investigatório criminal (PIC) e os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) são compatíveis com a autonomia do Ministério Público e visam fortalecer a persecução penal e o combate ao crime organizado.
Fonte: © Conjur