Empresas contestam administrativamente Fator Acidentário de Prevenção, com Vigência para 2025, por Contribuintes, em Comunicação de Acidentes do Trabalho, que visa Benefícios, com Elementos como Rotatividade e Efeito Suspensivo no Processo Administrativo.
Com o objetivo de prevenir acidentes do trabalho, a FAP foi divulgada em setembro de 2024 para ter sua vigência a partir de 2025. Empresas brasileiras têm o prazo de uma semana para contestar o valor do Fator de Risco. O prazo para contestação administrativa iniciou no último dia 01 de novembro e termina em 30 de novembro de 2024.
Os empresários devem ficar atentos para o prazo, pois o valor do FAP pode afetar a prevenção de acidentes e o custo de acidentes do trabalho. O Fator de Risco é calculado com base em diversos critérios, incluindo a classificação de risco, a frequência de acidentes do trabalho e a gravidade dos acidentes. Portanto, é importante que as empresas revisem o cálculo e contestem o valor do FAP se necessário, para evitar sobrecargas financeiras desnecessárias.
Entenda o Prazo para Contestação do FAP 2025
O prazo final para contestação do Fator de Risco Previdenciário (FAP) 2025 é dia 30 de novembro. É fundamental que as empresas tomem conhecimento de que a contestação deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, abordando apenas divergências referentes ao cálculo do FAP 2025. Dentre esses elementos, incluem-se a Contribuição de Acidentes do Trabalho (CAT); Benefícios; Massa Salarial; Número Médio de Vínculos; e Taxa Média de Rotatividade.
Cabe ressaltar que a análise desse cálculo é realizada mediante a comparação entre as declarações fornecidas pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social. Nota-se uma mudança significativa na Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024, onde se estabelece que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo. Portanto, impõe-se o recolhimento com base no FAP divulgado mesmo em face da apresentação de contestação administrativa.
Fonte: © Conjur