Locação de curta temporada em condomínios exclusivamente residenciais gera dúvidas sobre uso excessivo ou inadequado de áreas comuns.
Com o arrendamento de apartamentos e casas ganhando impostação no mercado de viagens, a temporada de final de ano se transformou em um grande desafio para os condomínios brasileiros. Enquanto famílias se deslocam para diversas regiões em busca de dias ensolarados, os prédios localizados nestas áreas precisam se adaptar para atender às necessidades dos hóspedes.
Porém, este processo não é simples e tem gerado conflitos entre síndicos, moradores e visitantes. Locação de imóveis por curta temporada pode ser uma alternativa para os moradores que precisam de uma fonte de renda extra, mas também pode gerar problemas de manejo de condomínio, como segurança e infraestrutura. Além disso, a locação de imóveis por temporada pode ser considerada um estilo de arrendamento, onde os propietários alugam suas propriedades por um curto período para gerar renda. Locação por temporada também é comum em áreas turísticas, onde os imóveis são alugados por temporada para atender às demandas dos turistas. Locação por curta temporada pode ser uma alternativa para os moradores que precisam de uma fonte de renda extra, mas também pode gerar problemas de manejo de condomínio.
Locações de curta temporada: um desafio para o equilíbrio entre direitos e deveres
Desafios nas áreas comuns e direitos individuais de propriedade
As locações de curta temporada têm suscitado debates acalorados sobre regras, direitos e deveres de locadores e locatários. De acordo com o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a convivência com hóspedes de curta estadia desafia o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos. Locações por plataformas como Airbnb geram tensões no ambiente condominial ao comprometer a segurança, aumentar o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionar o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns, como observa.
Regras e limitações para locações de curta temporada
No entanto, a proibição de locações de curta temporada é restrita e depende da convenção do condomínio. O artigo 1.351 do Código Civil determina que a proibição só pode ser concretizada se estiver prevista na convenção do condomínio. Para que isso aconteça, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia. Além disso, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias, mas não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada, como as realizadas pelo Airbnb.
Regulamentação e competência federal
A regulamentação local, como a de municípios que tentam legislar sobre a matéria, esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil, como explica Sousa. A discussão sobre locações de curta temporada não ocorre apenas entre condôminos, mas também entre a Receita Federal e o Senado, que estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas (até 30 dias) no Brasil.
Tributação e serviços agregados
No caso das locações de curta temporada, normalmente realizadas por meio de plataformas digitais, muitos serviços, como café da manhã, concierge, limpeza, entre outros, são oferecidos. Se esses serviços forem agregados à locação, isso pode caracterizar a relação como um contrato de serviço, afetando a tributação. Além disso, a implementação de mudanças na tributação pode impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas no Brasil.
Fonte: © Estadão Imóveis