O 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu com base no Código de Processo Penal, Resolução 484 e irregularidades no reconhecimento fotográfico.
O 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sua decisão, enfatizou a importância do reconhecimento fotográfico em casos penais. A exibição de imagens pode influenciar na identificação de suspeitos ou réus, mas, como visto nesse caso, pode também gerar equivocadas acusações.
Paulo Alberto da Silva Costa, réu em mais de 60 processos penais, foi preso em um caso com base exclusivamente no reconhecimento fotográfico, e sua absolvição em mais um processo reforça a necessidade de cautela e rigor no processo de reconhecimento de suspeitos. Com a exposição de testemunhas e vídeos como provas, a justiça busca esclarecer fatos e garantir a imparcialidade das decisões.
Reconhecimento Fotográfico e Acusação: O Caso de Paulo Costa
Em um julgamento marcado por irregularidades, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu um homem que ficou preso por três anos após um reconhecimento fotográfico falho. A condenação, baseada em identificação visual, violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça. A Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio apresentou um memorial detalhado, destacando inconsistências na acusação, incluindo sugestionamento da vítima e apresentação de fotos de pessoas com características físicas diferentes da do acusado. Além disso, não houve provas materiais que o ligassem ao crime, nem testemunhas de acusação. A subcoordenadora de Defesa Criminal, Rafaela Garcez, enfatizou que a absolvição reforça a importância da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus 769.783, que libertou Paulo Costa após ele passar três anos na prisão. ‘Essa nova decisão é uma grande vitória. Conseguimos reverter uma condenação injusta, mas a luta continua’, afirma Garcez. Ela ressalta que Costa ainda aguarda o desfecho de outros processos, incluindo revisões criminais e recursos especiais no STJ.
Reconhecimento Fotográfico: Um Problema Estrutural no Sistema de Justiça
A soltura imediata de Paulo Costa, determinada pelo STJ, foi possível graças à intervenção da Defensoria Pública do Rio e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Embora tenha sido absolvido em mais de 20 processos, ele ainda enfrenta outras ações judiciais, expondo a persistência do erro judicial baseado em reconhecimentos fotográficos falhos. A Defensoria ressaltou dados alarmantes de pesquisas internas: cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras. Essa estatística, segundo a instituição, ‘evidencia o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de Justiça e contribui para o encarceramento em massa da juventude negra’. O documento também enfatiza o compromisso do Brasil com o combate ao racismo, lembrando a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com força de emenda constitucional, por meio do Decreto 10.932/2022.
Reconhecimento Fotográfico e Ajuste do Código de Processo Penal
A Defensoria Pública do Rio tem trabalhado incansavelmente para corrigir essas injustiças, como a revisão de todos os processos de Paulo Costa que apresentassem o mesmo padrão probatório. O STJ determinou essa revisão em resposta ao Habeas Corpus 769.783, que libertou Paulo Costa após ele passar três anos na prisão. A subcoordenadora de Defesa Criminal, Rafaela Garcez, afirma que ‘O STJ determinou a revisão de todos os processos de Paulo Costa que apresentassem o mesmo padrão probatório, ou seja, condenações baseadas unicamente em reconhecimentos fotográficos ou em juízo, sem outras evidências concretas.’
Fonte: © Conjur