Uma mulher idosa pode processar uma instituição financeira por fraude bancária e receber indenização pelos danos morais causados por empréstimos fraudulentos após a conclusão do Tribunal.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode repercutir na forma como os bancos lidam com os danos causados a clientes por empréstimos fraudulentos. A possibilidade de condenar um banco ao pagamento de indenização pelos danos morais causados por um empréstimo fraudulento contra uma correntista idosa dividiu a 3ª Turma do STJ e causou empate na votação.
Idosa descobriu que parcelas de empréstimo eram descontadas de sua aposentadoria, sem sua permissão. Ela denunciou o banco ao Ministério Público Federal, que, por sua vez, propôs uma ação civil pública contra a instituição financeira. A correntista, que não foi identificada, solicitou indenização por danos morais. Ela argumentou que o banco cuidava de prejuízos com uma política de descontos em suas contas correntes. O banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 100 mil em uma segunda instância.
Dano Moral e Indenização – O Caso da Mulher Idosa
Em um julgamento tumultuado, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em votação para decidir se uma mulher idosa tem direito a indenização por danos morais decorrentes de empréstimo fraudulento na sua conta corrente. O valor do empréstimo foi de R$ 4 mil, que passou a ser descontado de sua aposentadoria, causando desconforto e aflição excepcionais. A divergência entre os ministros relata que a mulher não fez a contratação e precisou arcar com as parcelas, enquanto o banco manteve em seu controle os valores das parcelas pagas, cobrando juros remuneratórios. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a indenização é devida, pois o empréstimo fraudulento gerou aflição capaz de afetar a saúde da mulher, fugindo à normalidade e se tornando uma agressão à sua dignidade.
O caso foi ajuizado após a instituição financeira não restituir os valores das parcelas pagas, o que obrigou a mulher a ajuizar a ação em busca da indenização. A instituição financeira se beneficiou desse momento vulnerável da mulher, manipulando-a através de um sistema bancário fraudulento, com o intuito de lucrar exclusivamente. A soma dos valores descontados da aposentadoria, R$ 4 mil, com os juros remuneratórios, ultrapassou o valor de R$ 5 mil. Ainda, a mulher teve seu valor arrecadado por meio de uma instituição bancária, com o intuito de utilizá-lo, enquanto o banco se beneficiou desse momento vulnerável da mulher, manipulando-a através de um sistema bancário fraudulento, com o intuito de lucrar exclusivamente.
A discussão no STJ concentra-se em saber se o dano moral, decorrente de empréstimo fraudulento, pode ser indenizado. A jurisprudência do STJ é categórica: a fraude bancária por si só não gera dano moral, a menos que haja comprovação de que o idoso foi enganado por encontrar, em sua capacidade cognitiva, discernimentos menores do que os da população em geral. Nesse caso específico, a mulher idosa não foi enganada, e sim utilizou o dinheiro emprestado, razão pela qual o voto destaca a jurisprudência do STJ como base para a conclusão de que não há indenização por danos morais. A decisão do STJ deve ser tomada com base em uma análise criteriosa da situação, considerando a capacidade da mulher idosa e sua capacidade de discernimento.
A discussão sobre o dano moral e a indenização é um tema complexo e delicado, envolvendo a responsabilização das instituições financeiras por danos causados a seus clientes. O caso da mulher idosa é um exemplo da importância de se considerar a capacidade cognitiva e de discernimento da pessoa envolvida na fraude, bem como a capacidade da instituição financeira de manipular e enganar seus clientes.
Fonte: © Conjur