O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador realizam tratativas para acordo em audiências do Júri.
Via @consultor_juridico | O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, em reunião nesta quarta-feira (10/7), deram início às tratativas para um acordo que assegure a prerrogativa de realizar e obter as gravações audiovisuais das audiências, sessões de julgamento e de Plenário do Júri com respeito às regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em maio deste ano, a OAB Nacional solicitou a revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP elaborada pelo CNMP, para que a mesma se adapte ao contido nas Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP. ‘A reunião foi muito produtiva.
As partes envolvidas estão empenhadas em chegar a um pacto que atenda às necessidades de ambas as instituições, respeitando os princípios da transparência e da proteção de dados. A busca por um ajuste que concilie os interesses da OAB Nacional e do CNMP reflete o compromisso mútuo com a segurança jurídica e o cumprimento das normas vigentes. A convenção estabelecida será fundamental para garantir a efetividade das ações e a preservação dos direitos das partes envolvidas.
Tratativas para acordo visam aprimorar a transparência nos atos processuais
Paulo Gonet acolheu de forma positiva a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil e se comprometeu a examinar a assinatura de um pacto técnico entre as duas entidades, com o intuito de reiterar a prerrogativa estabelecida em legislação e em recomendações anteriores, afirmou Rafael Horn. Entre as modificações propostas pela OAB na orientação está a exigência de registro completo do ato processual nos casos em que a unidade do Ministério Público ou do Poder Judiciário possuir meios próprios para registro de conteúdo audiovisual, além de garantir acesso imediato e integral a todas as partes envolvidas.
Se não houver recursos disponíveis para a gravação, é permitida a captação de imagens pelas partes interessadas, desde que estejam cientes das responsabilidades legais relacionadas à utilização do material, conforme previsto na LGPD.
Revisão da orientação para acordo em pauta
No documento datado de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente Rafael Horn, a entidade ressalta a relevância da transparência nos procedimentos judiciais e a necessidade de ajustar a orientação para garantir um registro abrangente dos acontecimentos, em conformidade com as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. ‘A gravação completa dos atos proporciona um registro preciso e objetivo dos eventos, eliminando qualquer possibilidade de manipulação ou omissão’, destaca o comunicado.
Com base nas informações divulgadas pela assessoria de comunicação da OAB Nacional. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News