O CFOAB questionou no STF a resolução de Minas Gerais sobre Centrase, processos em fase de execução de sentenças definitivas, tribunais civis, colaboração, processamento, julgamento, eficácia jurisdicional, atrasos, acervo e congestionamento. (136 caracteres)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou uma contestação no Supremo Tribunal Federal referente a uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabeleceu a Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) na cidade de Belo Horizonte.
A resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que criou a Central of Execution of Sentences, está sendo questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal.
Centrase, um ponto central na eficiência jurisdicional
CFOAB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que atribui à Centrase, entre outras funções, a colaboração com os tribunais civis da cidade no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas. A Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que, apesar da intenção declarada da Resolução 805/2015 do TJ-MG de melhorar o sistema judicial, o resultado tem sido exatamente o oposto: ineficiência na prestação jurisdicional e demora processual.
A entidade apontou que a Central de Cumprimento de CSentenças (Centrase) enfrenta um acervo e congestionamento dez vezes maiores do que a média das varas cíveis de Belo Horizonte. A OAB sustenta que a resolução do TJ-MG viola normas constitucionais sobre a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, a garantia do juiz natural e a razoável duração do processo.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes para análise. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Desafios e perspectivas da Central of Execution of Sentences
A disputa em curso entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais lança luz sobre os desafios enfrentados pela Central de Cumprimento de CSentenças (Centrase) no cenário jurídico atual. A necessidade de equilibrar a eficiência na prestação jurisdicional com a agilidade processual se tornou uma questão central para muitos órgãos judiciais.
Ao concentrar a responsabilidade de auxiliar as varas cíveis da cidade no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas, a Centrase busca otimizar o fluxo de trabalho e reduzir atrasos processuais. No entanto, a realidade de um acervo significativamente sobrecarregado e congestionamento acima da média apresenta desafios operacionais que precisam ser abordados de forma estratégica.
Centrase: o equilíbrio entre eficiência e respeito aos princípios constitucionais
A atuação da Central de Cumprimento de CSentenças (Centrase) reflete a complexa interação entre a busca pela eficiência na prestação jurisdicional e o respeito aos princípios constitucionais que regem o sistema legal. Encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessidade de agilidade processual e a garantia de um julgamento justo e imparcial é essencial para a manutenção da confiança no sistema judiciário.
No caso em questão, a disputa em torno da Resolução 805/2015 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca a importância de garantir que as medidas destinadas a melhorar a eficiência do sistema judicial não comprometam os direitos fundamentais dos cidadãos. É fundamental que as ações da Centrase sejam pautadas pela observância rigorosa dos preceitos legais e constitucionais que regem a atividade judiciária.
Fonte: © Conjur