O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normativas que ameaçam o exercício profissional, como prazo judicial, prerrogativa de sustentação oral e prestação jurídica.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) três normativas que, segundo a entidade, ameaçam o exercício da advocacia. A OAB acredita que as normas internas da Advocacia Geral da União (AGU), normas para a disciplina do exercício da advocacia na justiça do trabalho e norma que disciplina o exercício da advocacia na justiça federal são prejudiciais aos advogados e seus clientes.
A OAB sustenta que essas normativas violam o princípio da advocacia e o exercício da advocacia, ameaçando a profissão e o acesso à justiça. A entidade espera que o CNJ considere a situação e exclua essas normativas do ordenamento jurídico. A OAB é a principal entidade representativa da advocacia no Brasil e tem o objetivo de defender os interesses da advocacia e garantir o exercício da advocacia de forma justa e legal.
Advocacia em Cena: Reivindicações devidas
As palavras-chave na advocacia são prática, exercício, prazo judicial, prerrogativa de sustentação, prazo prévio, prestação jurídica e prazo legal, todos essenciais para uma advocacia eficaz. É preciso entender a complexidade da advocacia para apreender sua essência. Na atualidade, a advocacia é um campo que demanda muita prática e exercício para se manter atualizado. A preocupação com o prazo judicial e a prerrogativa de sustentação é fundamental para um bom resultado na advocacia.
O Conselho Federal da OAB Nacional, liderado pelo presidente Beto Simonetti, enviou três petições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir questões relevantes à advocacia. As petições abordam a prerrogativa de sustentação oral síncrona em julgamentos realizados pelo plenário virtual, o prazo de início do prazo judicial nas intimações por meio de portais eletrônicos e a manutenção das leis estaduais sobre advocacia dativa.
A petição relacionada à sustentação oral destaca a importância da plena e efetiva atuação da advocacia no momento do julgamento. A sustentação oral é fundamental para estimular o debate entre os julgadores, aprimorar o contraditório e viabilizar decisões melhor fundamentadas. A privação do direito de debater oralmente a causa representa uma limitação ao direito de defesa e ao amplo contraditório.
A outra petição trata da manutenção do prazo prévio de dez dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006. A supressão desse prazo poderia representar um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem justificativa razoável. O CFOAB argumenta que a supressão do prazo poderia ter consequências negativas para a advocacia, destacando a necessidade de manter o prazo prévio.
Por fim, a petição sobre advocacia dativa requer a manutenção das legislações estaduais que disciplinam a advocacia dativa. O CFOAB argumenta que a imposição de critério único enfraquece a autonomia dos estados, destacando a eficácia dos modelos locais que já estão funcionando. As leis estaduais criadas para regulamentar a advocacia dativa e a prestação de assistência jurídica gratuita devem ser preservadas, pois elas atendem às necessidades específicas de cada estado.
Fonte: © Conjur