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A OAB-SP obteve decisão favorável sobre taxa judiciária e custas processuais no ajuizamento da ação na fase processual.
Através do @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade buscando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a cobrança de taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A busca pela Justiça é fundamental para garantir a equidade e o respeito às leis vigentes.
É essencial que as medidas adotadas estejam em conformidade com a lei para assegurar a efetividade do sistema jurídico. A busca por Justiça deve ser acompanhada de normas claras e transparentes, promovendo assim a igualdade e o acesso universal aos direitos fundamentais. decisão do TRT 2
Justiça e Normas no Sistema Judiciário
Na prática, quando um indivíduo decide acionar a Justiça de São Paulo em busca de Justiça, seja para cobrar uma dívida ou solicitar indenização, e obtém uma decisão favorável, ele se vê confrontado com a necessidade de desembolsar uma taxa adicional de 2% para tentar receber o valor a que tem direito. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que essa medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A nova regra que definiu novos valores para as custas judiciárias entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas cobranças introduzidas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o montante ao qual o credor faz jus, que deve ser quitado no momento em que se inicia o cumprimento da sentença. Anteriormente à nova legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo cobrava apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
Ao instaurar a fase de cumprimento de sentença, não há o surgimento de uma nova demanda, o que torna questionável a imposição de novas custas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma etapa meramente processual, é evidente que tais custas já foram pagas quando da propositura da ação de conhecimento, como menciona um trecho da petição inicial.
Conforme a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para o cumprimento da sentença, além de representar um obstáculo ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte é obrigada a pagar antecipadamente para que uma decisão judicial seja efetivada. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado.
Apesar dos esforços contrários à aprovação dessa lei, governo, assembleia e tribunal se uniram em prol do aumento das custas judiciais. A batalha contra essa medida segue intensa, em defesa da Justiça e do equilíbrio no acesso ao sistema judiciário.
Justiça e Medidas no Âmbito Jurídico
O processo em questão, de número 2155033-12.2024.8.26.0000, reflete a complexidade das normas e taxas que permeiam o sistema judiciário. A luta pela Justiça e pela equidade no acesso ao Judiciário é um desafio constante, especialmente diante de medidas que podem dificultar o exercício pleno dos direitos dos cidadãos.
A importância de questionar as decisões que impactam diretamente a vida das pessoas é fundamental para garantir que a Justiça seja realmente acessível e eficaz. A análise crítica das normas vigentes e a defesa dos princípios que regem o Estado de Direito são pilares essenciais para a construção de uma sociedade justa e igualitária.
A atuação da OAB-SP e de seus representantes, como Patricia Vanzolini, demonstra o compromisso com a defesa dos interesses da sociedade e a busca por um sistema judiciário mais transparente e justo. A reflexão sobre as taxas judiciárias e seu impacto no acesso à Justiça é fundamental para promover mudanças que beneficiem a todos os cidadãos.
A batalha pela Justiça e pela equidade no sistema jurídico é contínua e exige o engajamento de todos os envolvidos. A defesa dos direitos fundamentais e a garantia de um processo judicial justo e imparcial são objetivos que devem nortear as ações de todos os atores do sistema de Justiça.
Fonte: © Direto News