Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas-SP) validou a justa causa da empresa sobre rede social, empregada cega, CLT códigos, imagem reclamada, alinhas b e k, lesivo ato e funcionários com deficiência.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) confirmou a decisão de justa causa aplicada por uma empresa de alimentos a uma funcionária que publicou em sua mídia social uma imagem de uma colega de trabalho com deficiência visual, acompanhada de um cão-guia, em frente ao local de trabalho da empresa, com comentários capacitistas.
A discriminação e a intolerância baseadas em diferenças físicas ou cognitivas são inaceitáveis no ambiente de trabalho e na sociedade como um todo. A preconceito contra pessoas com deficiência só reforça a necessidade de educação e conscientização sobre a importância do respeito e da inclusão em todos os aspectos da vida. É fundamental combater com firmeza as ofensas capacitistas e promover um ambiente de trabalho e uma comunidade mais justa e igualitária para todos.
A repercussão das ofensas capacitistas nas redes sociais
Uma funcionária que utilizou suas redes sociais para proferir ofensas capacitistas contra uma colega de trabalho cega acabou sendo demitida por justa causa. O caso, julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), revelou um ato lesivo que gerou repercussão nos meios jurídicos. A empregada, ao publicar uma foto da empregada cega acompanhada de um cão-guia em frente ao estabelecimento comercial da empresa, fez comentários preconceituosos, evidenciando intolerância e discriminação.
A atitude da funcionária não apenas ofendeu a colega de trabalho, mas também a imagem da reclamada e de seus empregados com deficiência. As alíneas ‘b’ e ‘k’ do artigo 482 da CLT, que mencionam ‘mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador’, foram fundamentais para embasar a demissão por justa causa. A relatora do acórdão ressaltou a gravidade do comportamento e a necessidade de garantir oportunidades iguais no mercado de trabalho, especialmente para pessoas com deficiência.
A penalidade aplicada teve um caráter pedagógico, mostrando que atitudes discriminatórias não são toleradas dentro do ambiente corporativo. A desembargadora Eleonora Bordini Coca destacou a importância de manter um ambiente de trabalho saudável, livre de preconceitos e ofensas. A empregada, por sua vez, tentou se justificar alegando que seu filho, portador de esquizofrenia, teria feito os comentários, mas acabou admitindo a autoria das postagens.
Além da demissão por justa causa, a funcionária foi condenada a pagar uma multa por litigância de má-fé, demonstrando a gravidade de sua conduta. A empresa, que é responsável pela integração de empregados com deficiência, precisou agir de forma enérgica para manter a ordem e o respeito no ambiente de trabalho. A importância de garantir a dignidade e igualdade de tratamento a todos os colaboradores foi enfatizada no desfecho desse episódio lamentável.
A importância da inclusão e respeito no ambiente de trabalho
A condenação da funcionária que proferiu ofensas capacitistas contra uma colega de trabalho cega ressalta a importância da inclusão e do respeito no ambiente corporativo. As redes sociais, muitas vezes, podem ser utilizadas como ferramenta para disseminar preconceitos e discriminações, o que reforça a necessidade de conscientização e educação no âmbito profissional.
O caso, julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), evidenciou a grave conduta da empregada, que, ao fazer comentários pejorativos sobre a colega cega, extrapolou os limites do respeito e da ética. A aplicação da justa causa, mesmo com a reversão inicial, foi essencial para mostrar que atos discriminatórios não serão tolerados no ambiente de trabalho.
A empregada, que tentou inicialmente atribuir a autoria dos comentários a seu filho, acabou por admitir sua responsabilidade, resultando em uma condenação por litigância de má-fé. A postura exemplar da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso foi fundamental para garantir a dignidade de todos os seus colaboradores, especialmente daqueles com deficiência.
A desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do acórdão, destacou a necessidade de assegurar oportunidades iguais no mercado de trabalho e de combater atitudes preconceituosas e ofensivas. A decisão judicial, além de proteger a honra e a imagem da empresa, serviu como alerta para que todos os empregados reflitam sobre o respeito e a inclusão como pilares fundamentais nas relações de trabalho.
Fonte: © Conjur