Colegiado considerou falta de provas, e que mensagem publicada pelo religioso poderia ter diferentes interpretações.
O Tribunal de Justiça de Alagoas absolveu o pastor religioso José Olímpio da Silva Filho da acusação de homofobia contra o comediante Paulo Gustavo. Durante o período em que Paulo Gustavo estava internado devido à covid-19, o pastor fez uma publicação dizendo: ‘eu oro para que o dono dele o leve para junto de si’. Essa declaração resultou em uma condenação em primeira instância, porém, a Câmara Criminal do TJ/AL reverteu a decisão.
A decisão do TJ/AL em favor do pastor José Olímpio da Silva Filho gerou debates sobre liberdade de expressão e respeito às diferenças. O caso envolvendo o pastor e o humorista Paulo Gustavo levantou discussões importantes sobre os limites da liberdade religiosa e a proteção contra discursos de ódio. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a liberdade de crença e a proteção dos direitos individuais, garantindo um ambiente de respeito mútuo e tolerância.
Pastor e suas postagens polêmicas
O colegiado analisou que a mensagem veiculada pelo pastor poderia ser interpretada de diversas maneiras, não ficando evidente a intenção de incitar a discriminação. O religioso fez duas publicações em sua conta do Instagram. Na primeira, fez um questionamento sobre orações para o ator Paulo Gustavo, levantando polêmica. Na segunda postagem, tentou se retratar, alegando que seu erro foi defender a honra divina.
No primeiro julgamento, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação da lei do racismo em situações de condutas homofóbicas e transfóbicas, resultando na condenação do pastor. Contudo, ao analisar o recurso, o juiz relator Alberto Jorge Correia de Barros Lima considerou que não havia provas suficientes para caracterizar a conduta como homotransfobia, devido à possibilidade de interpretações divergentes da mensagem.
A discussão girou em torno da expressão ‘dono dele’ utilizada pelo pastor, levantando questionamentos sobre suas verdadeiras intenções. Seria uma referência a entidades malignas ou apenas um desejo de alívio para o ator enfermo? O magistrado enfatizou que qualquer interpretação não estava relacionada à orientação sexual de Paulo Gustavo, argumentando falta de provas conclusivas.
O juiz ressaltou a inadequação de utilizar o Direito penal para impor valores morais, religiosos ou ideológicos, o que levou à reforma da sentença e absolvição do apelante. A decisão foi unânime entre os membros da câmara Criminal, no processo de número 0724140-91.2021.8.02.0001. É recomendada a leitura do acórdão para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas