A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão judicial reconhecendo técnicas de inseminação e gravidez da mulher, o que inclui registro de nascimento e filiação socioafetiva, com apoio do Conselho Nacional de Justiça.
Em uma decisão inovadora, a Defensoria Pública de São Paulo conseguiu garantir o direito de um homem trans em São Paulo, que teve a paternidade de um filho após procedimento de inseminação artificial caseira. Essa conquista é um marco importante na luta pela justiça e inclusão para a comunidade LGBTQ+ no Brasil.
A decisão judicial é um passo significativo para a igualdade dos direitos. Segundo a Defensoria, o caso envolveu uma mulher que realizou a inseminação artificial caseira, e os exames forenses comprovaram a paternidade do homem trans. Com essa vitória, a equipe da Defensoria Pública de São Paulo reforça sua posição em defesa dos direitos das pessoas trans e LGBTQ+, garantindo que a justiça seja aplicada de forma justa e igualitária.
Justiça e Inclusão: Um Caso de Dupla Maternidade
A sentença em questão foi bastante contundente, determinando que o registro de nascimento da criança contivesse os nomes do genitor e dos avós paternos, em atenção ao direito à identidade e à inclusão das famílias mais amplas. A ação foi originada por duas mulheres que, casadas desde 2019, desejavam ampliar sua família, mas encontraram dificuldades financeiras para realizar a fertilização in vitro, levando-as a optar pela inseminação artificial caseira como alternativa para engravidar e dar à luz.
A justiça deve ser aplicada com sensibilidade e respeito às diferentes realidades, incluindo as opções reprodutivas de casais homoafetivos e heteroafetivos que buscam ampliar sua família. Nesse contexto, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva e o registro de filhos concebidos por reprodução assistida é fundamental para avançar na luta pela justiça e inclusão.
A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá, responsável pelo caso, salientou que a ação buscava declarar dupla maternidade, exatamente como permitido pelo provimento do CNJ, e que seria injusto e ilegal negar às autoras o direito de reconhecer tal filiação por razões socioeconômicas. Essa argumentação ressalta a importância de garantir a igualdade e a justiça para todos os cidadãos, independentemente da sua situação financeira.
Durante o curso do processo, uma das mães fez a transição de gênero e passou a se identificar como homem trans, o que levou o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz a ajustar o pedido na ação para declarar a paternidade em relação à filha. Com base em estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha destacou na sentença que a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto reconhecido, honrado e tutelado.
A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria, determinando a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança e dos nomes dos avós paternos, em respeito ao direito à identidade e à inclusão das famílias mais amplas. Esse caso destaca a importância de garantir a justiça e a inclusão para todos os cidadãos, independentemente da sua situação socioeconômica ou identidade de gênero.
A decisão também reforça a necessidade de se garantir as técnicas de inseminação, a gravidez da mulher, o registro de nascimento e a filiação socioafetiva, como direitos fundamentais de todos os cidadãos. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma normativa que permite o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva e o registro de filhos concebidos por reprodução assistida, o que é fundamental para avançar na luta pela justiça e inclusão.
Em resumo, esse caso destaca a importância de garantir a justiça e a inclusão para todos os cidadãos, independentemente da sua situação socioeconômica ou identidade de gênero. A decisão reforça a necessidade de se garantir as técnicas de inseminação, a gravidez da mulher, o registro de nascimento e a filiação socioafetiva como direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Fonte: © Direto News