Para priorizar a efetividade e a rápida conclusão do processo, o autor ajuizou ação de execução de título extrajudicial com pedido de penhora via Renajud para localização dos ativos em nome da instituição financeira. Penhora por termo nos autos é realizada para garantir os direitos sobre o carro, com apreensão e depósito dos bens conforme certidão que ateste a existência dos veículos.Consulta consolidada de veículo é feita para penhora nos autos de tribunais superiores.
A penhora de bens é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas. No caso da decisão da 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a penhora de um veículo foi autorizada mediante a comprovação da propriedade do automóvel nos autos do processo.
Além da penhora, existem outras medidas judiciais que podem ser adotadas para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras, como a apreensão, o arresto ou o bloqueio de bens. Cada uma dessas ações tem suas particularidades, mas todas visam garantir a efetividade da decisão judicial e a satisfação do credor.
Penhora: avaliação do Colegiado
O colegiado reconheceu que o artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a realização de penhora por termo nos autos independentemente da localização dos bens, mesmo se estiverem em posse de terceiros.
O caso analisado foi de uma cooperativa de crédito que ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra um casal de clientes, em comarca do oeste do Estado.
Sem a localização de ativos financeiros no sistema Sisbajud, a cooperativa requereu a penhora dos veículos que constam no Renajud. O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau em razão de a cooperativa não ter indicado a localização dos carros.Inconformada com a sentença, a cooperativa recorreu ao TJSC por agravo de instrumento.
Defendeu que juntou certidões que comprovam a existência dos bens e demonstram que os veículos estão registrados em nome dos executados.
Assim, reforçou o pedido de penhora por termo nos autos do veículo do homem e de penhora dos direitos sobre o carro da mulher, que ainda está alienado a uma instituição financeira.Embora o artigo 839 do CPC determine que a penhora considera-se feita ‘mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia’, a legislação também prevê exceções.
Em seu voto, a desembargadora relatora defendeu que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste sua existência, será realizada por termo nos autos.
Princípios da efetividade: importância da penhora nos autos
Isso vale mesmo quando a posse, a detenção ou a guarda estiver com terceiros.’No caso em apreço, a parte exequente juntou aos autos resultado de consulta consolidada de veículo realizada no Detran/SC, que atesta a existência dos veículos, de modo que é possível a penhora por termo nos autos, mesmo que não tenha sido informada a localização dos bens, na forma do art.
845, § 1º, do CPC’, anotou a desembargadora. Cabe recurso aos tribunais superiores (Autos n. 5023258-08.2023.8.24.0000).Fonte: @tjscoficial
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Fonte: © Direto News