PGE-SP lança edital para credores de precatórios estaduais com pagamento antecipado, desconto, advogado, conta administrada pelo TJ-SP e procuração outorgada.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um comunicado sobre acordos destinados aos credores de precatórios estaduais, possibilitando o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação online, por meio do Portal de Precatórios da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro. É fundamental que um advogado esteja designado exclusivamente para essa finalidade, garantindo a correta tramitação do processo de acordo.
Além disso, a iniciativa visa promover a conciliação entre as partes envolvidas, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes. O acordo jurídico proposto pela PGE-SP representa uma oportunidade para os credores obterem uma resolução mais rápida e vantajosa para suas demandas. A data limite para aderir ao acordo é um fator determinante para aqueles que desejam aproveitar os benefícios oferecidos pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Acordos de Pagamento e Conciliação
Os pagamentos dos acordos serão realizados de acordo com o montante disponibilizado em uma conta gerida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Este programa abrange os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, assim como de suas autarquias, fundações e empresas públicas correlatas, seguindo as normas e condições especificadas no edital. É fundamental que o precatório seja claro, líquido e não apresente impugnações ou recursos pendentes.
Procedimentos para Acordo Jurídico
A elegibilidade para o requerimento conjunto dos credores inclui o credor individual, seus sucessores ou seus representantes legais, sendo imprescindível a apresentação de uma procuração concedida a um advogado com poderes específicos. Além disso, é necessário apresentar comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor, cópia do ofício requisitório e dos cálculos correspondentes, bem como a confirmação do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem qualquer registro de impugnação, recurso pendente ou medida de defesa em relação ao crédito.
Detalhes sobre os Pagamentos e Descontos
Os acordos são efetuados com base no valor disponibilizado pelo estado em uma conta administrada pelo TJ-SP. No momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) realiza a atualização do montante devido e a aplicação do desconto previamente concedido. Estas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur