A resolução da ANS sobre cancelamento de planos de saúde entrou em vigor no último domingo, trazendo norma de cancelamento unilateral com prazo superior e notificação pessoal com comprovação inequívoca.
A mudança na resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre cancelamento de planos de saúde foi tema de debates entre advogados e especialistas no campo da saúde. A resolução que entrou em vigor no último domingo (1º/12) foi recebida com ceticismo por muitos. A judicialização de planos de saúde tem sido um tema frequente nos últimos anos.
A resolução da ANS traz mudanças significativas na forma como as operadoras de planos de saúde atuam no mercado, especialmente em relação ao cancelamento de contratos. O cancelamento de plano de saúde é um procedimento complexo e muitas vezes envolve disputas judiciais. A judicialização dessas disputas tem sido frequente, com muitos casos chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF). A operadora de plano de saúde deve cumprir com as regras estabelecidas pela ANS e garantir a manutenção dos contratos de saúde, evitando práticas abusivas que levem ao cancelamento de plano de saúde.
O que está por trás da judicialização no setor da saúde: o cancelamento de contratos.
A judicialização tem se tornado um fator preocupante no setor da saúde, especialmente quando se trata de cancelamento de contratos. Embora a nova norma da ANS estabeleça diretrizes para cancelamentos, não aborda os problemas subjacentes que contribuem para a judicialização.
Uma dessas questões é a falta de uniformidade nas regras de cancelamento. A norma atual estabelece que o consumidor pode ter seu contrato cancelado somente no caso de não pagamento de duas mensalidades, não necessariamente consecutivas. Isso pode levar a situações em que as operadoras cancelam planos por causa de apenas uma mensalidade atrasada.
Outra questão é a notificação do cliente. A nova norma permite que a notificação seja feita pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou por meios digitais. No entanto, cabe à operadora a comprovação inequívoca da notificação sobre a situação de inadimplência. Isso pode ser um problema, pois as operadoras podem manipular as provas para justificar o cancelamento do contrato.
A judicialização no setor da saúde está aumentando, e o número de ações está em crescimento desde 2020. Segundo dados da plataforma DataJud, foram ajuizados 219 mil processos contra planos de saúde em 2023, e o número deve saltar para 285 mil neste ano. A maior parte das ações é por cancelamento indevido ou por negativa da prestação de determinado procedimento.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) já ajuizou processos administrativos contra 17 operadoras e quatro associações de saúde. A pasta afirmou que as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões.
A ANS afirmou que as novas regras valem para todos os contratos firmados desde janeiro de 1999, e não só para os que foram assinados depois da entrada em vigor da resolução. A agência também explicou que, para fins de punição às operadoras, o cumprimento dessas regras será observado a partir de 1º de fevereiro do ano que vem.
Fabíola Meira de Almeida Breseghello, sócia do escritório Meira Breseghello Advogados, acredita que a norma vai facilitar o controle dos dias de inadimplência, visto que, pela nova regra, é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Além disso, os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não serão contados como período de inadimplência.
No entanto, a sócia afirma que não haverá influência consistente da norma na judicialização porque a resolução não ataca outros problemas, como a negativa de prestação, ponto que impulsiona o alto número de ações.
Fonte: © Conjur