Ministério da Saúde repassou R$ 6 bi para a Assistência Farmacêutica de acordo com critérios e procedimentos para entidades filantrópicas com CEBAS SUS.
Neste dia 28 de agosto, o Ministério da Saúde (MS) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM n.º 5.287, referente aos montantes destinados à parcela mensal do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para garantir o cumprimento do piso da enfermagem em estados e municípios.
Além disso, a publicação da Portaria GM n.º 5.287 também estabelece as diretrizes para a implementação do piso nacional da enfermagem, reforçando o compromisso do governo com a valorização dos profissionais de saúde em todo o país.
Piso da Enfermagem: Importância e Compromisso com a Categoria
O repasse de agosto, que totaliza R$ 820.149.819,90, é fundamental para garantir que os entes federados cumpram com o compromisso de pagar o piso da enfermagem. Esse repasse, proveniente do Fundo Nacional de Saúde (FNS), deve ser realizado até o último dia útil de cada mês, assegurando a estabilidade financeira das(os) trabalhadoras(es).
Durante os primeiros oito meses deste ano, o Ministério da Saúde já destinou R$ 6.797.820.567,44 para a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União. A operacionalização da AFC é feita por meio de portarias que estabelecem critérios e procedimentos para que estados, municípios, o Distrito Federal e entidades filantrópicas com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS SUS) cumpram o piso da enfermagem.
A Portaria GM/MS 4.155, publicada em junho, descreve o repasse de R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referente à revisão da parcela do mês de maio a agosto de 2023. Essa revisão foi necessária para garantir a justiça na distribuição dos recursos e o cumprimento das obrigações.
A qualificação dos dados fornecidos ao InvestSUS a partir de setembro de 2023 foi uma medida importante para garantir a transparência e eficiência no repasse dos recursos. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do piso da enfermagem levou a uma alteração no sistema, visando uma aplicação mais justa e precisa.
Os municípios e estados que não foram contemplados na Portaria GM/MS 4.155 podem solicitar uma revisão de dados, desde que justifiquem devidamente suas demandas. A análise desses pedidos é feita pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que, em caso de deferimento, orienta sobre a inserção correta das informações no sistema InvestSUS.
A Caravana do Piso da Enfermagem tem sido uma importante iniciativa do Ministério da Saúde para promover a qualificação dos dados e esclarecer dúvidas em relação ao cumprimento do piso. Com visitas a 25 estados e ao Distrito Federal, a Caravana tem sido fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos e o respeito aos profissionais de enfermagem.
A última edição da Caravana será realizada em Florianópolis (SC) no dia 4 de setembro, encerrando um ciclo de esforços em prol da valorização da categoria. O compromisso com o piso da enfermagem é uma prioridade do Ministério da Saúde, que busca garantir a justiça e a equidade na remuneração desses profissionais essenciais para o sistema de saúde do país.
Fonte: @ Ministério da Saúde