Prazo final do Imposto de Renda 2024 encerra às 23h59 do dia 31 de maio. Saiba como fazer e veja calendário da restituição até 10 de junho: pagamento, restituição, declaração, juros e penalidades.
O prazo final para submeter a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, está próximo, com término marcado para o fim deste mês, em 31 de maio. Com isso, faltam apenas 12 dias para o envio e evitar multa. Até o momento, mais de 20 milhões de declarações já foram entregues, um indicativo do engajamento dos contribuintes com suas obrigações fiscais.
É fundamental lembrar que a não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido pode acarretar multa ou outras penalidades. Portanto, é essencial que os contribuintes ajam com responsabilidade e cumpram suas obrigações fiscais para evitar qualquer tipo de punicação futura.
Receita Federal projeta aumento no número de declarações e destaca importância do pagamento da multa
A Receita Federal projeta receber um total de 43 milhões de declarações neste ano, evidenciando que ainda há aproximadamente 23 milhões de contribuintes que precisam realizar sua entrega. O calendário para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. O contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos para realizar a declaração: acessar o site da Receita Federal, ir para a opção ‘Meu Imposto de Renda’ e escolher o serviço a ser realizado.
Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. As penalidades para quem perder o prazo incluem multas, juros, punição e CPF suspenso. No caso de atraso, será aplicada uma multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido. O período de atraso começa a contabilizar a partir do primeiro dia após o fim do prazo, 1° de junho. No caso do CPF, ele pode ficar irregular caso o contribuinte não pague a multa, resultando na informação ‘pendente de regularização’.
Como consequência, o cidadão fica impedido de fazer financiamentos, viajar para o exterior, se matricular em instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, abrir conta em banco e outros. Quem não entrega a declaração e não paga a multa pode ter o CPF cancelado e ainda ser acusado de sonegação fiscal, com punição de até dois anos de prisão.
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior.
Fonte: @ JC Concursos