Prazo de cobrança de mensalidade escolar é de cinco anos a partir do vencimento da última parcela contratada, conforme jurisprudência.
A prescrição da cobrança de mensalidades escolares se inicia a partir do vencimento da última parcela do contrato, conforme estabelecido pelo prazo de cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a obrigação de pagamento como uma única, mesmo que dividida em mensalidades, facilitando a vida dos credores. Com essa interpretação, a 3ª Turma do STJ adotou um critério prescricional mais favorável.
No caso de vencimento das mensalidades sem pagamento, é importante estar ciente do prazo de prescrição estabelecido para a cobrança. A decisão do STJ reafirma a importância de se respeitar os prazos legais para evitar problemas futuros com a cobrança de dívidas escolares. É fundamental estar atento aos termos contratuais e às leis que regulamentam a cobrança de mensalidades em instituições de ensino.
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Decisão Judicial sobre Prescrição de Dívidas de Faculdade
O caso concreto discutido envolve uma pessoa que acumulou uma dívida de R$ 17,3 mil em mensalidades com uma instituição de ensino superior. Segundo o Código Civil de 2002, não há uma previsão específica sobre o prazo de prescrição em que o credor pode cobrar o pagamento dessa dívida. Dessa forma, a jurisprudência estabeleceu um prazo geral de cinco anos, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I.
Entretanto, havia uma questão em aberto sobre qual seria o marco inicial da prescrição. Existiam duas possibilidades em debate. A primeira, mais favorável ao devedor, indicava que a prescrição começaria a contar a partir da data de vencimento de cada mensalidade. Essa foi a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso em questão. Já a segunda opção, seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecia que a prescrição apenas teria início no dia seguinte ao vencimento da última parcela.
Essa última interpretação foi defendida pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, e foi acompanhada de forma unânime. Segundo essa linha de raciocínio, o pagamento das mensalidades é considerado uma obrigação única, sendo dividida em diversas parcelas para facilitar o cumprimento por parte dos alunos. Assim, a prescrição seria contada a partir do vencimento da última parcela, momento em que a obrigação completa passa a ser exigível.
Para determinar o início do prazo prescricional, é necessário identificar se o período contratado foi anual ou semestral, além de verificar a data de vencimento da última parcela de cada anuidade ou semestralidade individualmente acordada. Somente assim é possível iniciar o prazo para a cobrança do valor de cada período letivo. A relatora enfatizou a importância dessa análise detalhada para evitar interpretações equivocadas.
Com a decisão proferida, o processo será devolvido ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá analisar com mais profundidade os fatos e provas apresentados, bem como definir o período contratado (ano ou semestre) e verificar se as parcelas se referem a uma ou várias anuidades ou semestralidades escolares. Este é um caso que pode impactar outras situações semelhantes envolvendo cobranças de mensalidades educacionais.
Consulta ao Acórdão REsp 2.086.705 para mais Detalhes
Fonte: © Conjur