Prioriza transporte de material biológico compatível para pacientes em tratamento via terrestre, aéreo e aquático, fortalecendo o Sistema Nacional de Transplantes.
Quando há pacientes compatíveis para receber um transplante de órgãos e tecidos doados em regiões distintas daquela em que reside o receptor, os órgãos, tecidos e partes do corpo humano devem ser transportados com prioridade, garantindo a eficácia do procedimento. As instituições públicas civis e militares, juntamente com empresas públicas e privadas de transporte, têm a responsabilidade de assegurar o deslocamento rápido e seguro desses materiais essenciais para a saúde.
Além disso, é fundamental ressaltar a importância da lei que regulamenta a doação de órgãos e tecidos, garantindo que a distribuição seja feita de forma justa e transparente. A prioridade no transporte e na logística envolvida no processo de transplante é crucial para salvar vidas e promover a saúde daqueles que necessitam desses procedimentos médicos. A colaboração de todos os setores da sociedade é essencial para garantir que o sistema de doação e transplante funcione de maneira eficiente e eficaz.
Transplante: Lei e Prioridade
É o que determina o conteúdo da Lei nº 2.288/2015, aprovada na íntegra pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília. A legislação modifica a Lei nº 9.434/1997 e estabelece a necessidade de reservar vagas e espaço para o transporte de material destinado a transplantes e tratamentos por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, garante a gratuidade do transporte e a coordenação das atividades pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve entidades privadas, como empresas aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a cerimônia de sanção, Swedenberger Barbosa, secretário executivo do Ministério da Saúde, em nome da ministra Nísia Trindade, destacou a importância dessa iniciativa para o sistema de saúde público.
‘É uma das ações mais nobres, pois obriga os órgãos públicos, civis ou militares, a priorizarem o atendimento de uma demanda crucial, que é salvar vidas. Isso faz com que as empresas tenham que criar condições para que os transplantes de órgãos e tecidos humanos sejam priorizados no transporte de pessoas e cargas. É abrangente’, afirmou.
Além disso, a legislação estabelece que o cancelamento de reservas de espaço e vagas de passageiros, devido a essa prioridade, deve ser considerado uma resolução contratual por justa causa. Isso isenta a empresa transportadora de possíveis responsabilidades civis, garantindo a continuidade das operações devido à natureza humanitária e social da ação.
‘Ano passado, foram transportados 5,4 mil órgãos, reforçando a posição do Brasil como um dos líderes mundiais em transplantes de órgãos’, lembrou o presidente Lula em uma postagem nas redes sociais.
Respaldo Legal e Priorização
Antes da sanção, o SNT não contava com respaldo legal que tornasse obrigatória a reserva de espaço e vagas para acomodação de materiais nos diferentes meios de transporte, o que exigia acordos bilaterais e ações informais para permitir o trânsito de tecidos e órgãos. Com a legislação anterior, o maior prejudicado era o paciente receptor de órgãos e tecidos. O objetivo da nova lei é aprimorar esse cenário.
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que estabelece a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Um dos propósitos dessa política é educar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, visando aumentar o número de doadores e a eficácia das doações. A iniciativa também busca estimular a discussão, fornecer esclarecimentos científicos e desmistificar o tema.
Outro aspecto da lei é o aprimoramento do SNT, com a promoção da formação contínua de gestores e profissionais da saúde.
Fonte: @ Ministério da Saúde