Crime de lesão corporal por médico requer conduta negligente, imprudente ou imperita. Importante padrão de cuidado no procedimento cirúrgico.
A prática do delito de lesão corporal por médico requer a comprovação de que a ação foi negligente, imprudente ou imperita. É fundamental que o especialista tenha se afastado do nível de zelo esperado pela comunidade médica.
Em casos de lesão corporal por médico, é crucial a análise criteriosa das circunstâncias que levaram à lesão. A conduta do profissional deve ser avaliada à luz dos padrões éticos e técnicos da medicina, a fim de determinar a responsabilidade pelo dano causado.
Perícia Médica e a Conduta Adequada em Situação de Urgência
Uma perícia minuciosa concluiu que o procedimento médico realizado pelo Dr. Renato Kalil estava em conformidade com as técnicas esperadas em casos de emergência. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu encerrar a ação penal movida contra o médico, que enfrentava acusações de violência obstétrica e lesão corporal no parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
O caso veio à tona após a própria vítima relatar nas redes sociais ter sido vítima de violência obstétrica durante o parto de sua segunda filha, onde o Dr. Kalil teria utilizado linguagem grosseira e machista, além de proferir xingamentos. As imagens do parto geraram indignação e resultaram em denúncias do Ministério Público de São Paulo, tanto pelos xingamentos quanto pelas lesões corporais que a influenciadora sofreu na região pélvica.
Por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ optou por arquivar as acusações. No que diz respeito à violência obstétrica, a questão foi resolvida por meio de uma queixa-crime apresentada pela influenciadora, que acabou sendo solucionada por meio de uma transação penal. Dessa forma, não havia base para processar o médico pelos mesmos fatos.
Autonomia Médica e a Análise da Conduta
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, propôs manter a denúncia apenas pelo crime de lesão corporal. No entanto, o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu, pois não foram encontrados indícios de que o médico tenha agido de forma negligente, imprudente ou imperita.
O debate em torno da responsabilidade médica ressalta que o crime de lesão corporal requer a comprovação de desvio dos padrões esperados. Segundo a doutrina, é essencial demonstrar que a conduta do profissional foi inadequada. No caso em questão, a investigação hospitalar e a perícia indicaram que as lesões sofridas pela influenciadora eram comuns em partos normais.
A conduta do médico seguiu as diretrizes dos conselhos de medicina, e a influenciadora recusou a realização de uma episiotomia, procedimento cirúrgico que poderia ter facilitado o parto. Diante dessa recusa, o médico optou por outra abordagem, que, de acordo com a perícia, não foi responsável pelas lesões sofridas.
O voto divergente destacou a importância da autonomia médica, ressaltando que, em situações de emergência, é crucial agir com agilidade para garantir o tratamento adequado ao paciente. Os ministros Messod Azulay, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca, que formaram a maioria, basearam suas decisões na conclusão pericial de que não houve negligência, imprudência ou imperícia médica no caso em questão.
Fonte: © Conjur