O Projeto de Lei 3/2024 modifica a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Aprovado na Câmara dos Deputados, aborda lacunas e propostas no processo falimentar.
O Projeto de Lei 3/2024, focado em modificar a Lei de Recuperação Judicial e Falências, revelou falhas estruturais durante sua análise na Câmara dos Deputados. As deficiências de estrutura encontradas levantam questionamentos sobre a eficácia das mudanças propostas e sobre a capacidade do projeto de realmente aprimorar o processo falimentar.
Embora a intenção do projeto seja otimizar a recuperação judicial e a administração de problemas estruturais em empresas em dificuldades financeiras, é indispensável corrigir as falhas estruturais identificadas antes de sua implementação. A correção desses aspectos é fundamental para garantir que a legislação cumpra seu propósito de forma eficiente e justa para todos os envolvidos.
Falhas estruturais destacadas por especialista em recuperação judicial e falências
A advogada especialista em recuperação judicial e falências, Cybelle Guedes, expressou preocupações significativas em relação ao Projeto de Lei durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, sediado na Faculdade de Direito da USP. Em sua análise, Cybelle apontou diversas falhas estruturais na proposta do governo federal, questionando a base principiológica que orienta o processo falimentar.
Uma das questões problemáticas identificadas pela advogada é a introdução do gestor fiduciário, encarregado de funções semelhantes às do administrador judicial. No entanto, a falta de responsabilização em certas circunstâncias por inadequações ou falhas no processo de falência levanta sérias questões. Essa disparidade de tratamento entre agentes com papéis similares é motivo de preocupação.
O texto do projeto de lei ainda não esclarece quem está apto a atuar como gestor fiduciário e não estabelece limites para sua remuneração, deixando lacunas consideráveis. Cybelle enfatizou a possibilidade de manipulação ao destacar que a nomeação do gestor pelo credor pode resultar na exclusão de credores em situação de vulnerabilidade.
Outro ponto crítico abordado pela advogada diz respeito ao plano de falência, agora sob responsabilidade do gestor fiduciário, o que reduz a supervisão do Poder Judiciário em determinadas etapas do processo falimentar, como a autorização para a venda de ativos. As imprecisões relacionadas ao quórum para a aprovação do plano e à elegibilidade dos participantes na votação poderiam gerar efeitos contrários aos objetivos de eficiência e redução da intervenção judicial almejados pelo projeto de lei.
As previsões problemáticas e as deficiências de estrutura apontadas por Cybelle Guedes suscitam uma reflexão crítica sobre a viabilidade e a eficácia do PL em sua forma atual. É essencial considerar tais análises especializadas para aprimorar a legislação de recuperação judicial e falências, buscando garantir processos mais justos e equitativos para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur