ouça este conteúdo
SDI-2 do TST negou pedido de armadores de barco pesqueiro que naufragou em 2013, sobre responsabilidade trabalhista na atividade marítima.
A Seção II Especializada em Conflitos Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido dos proprietários de um navio pesqueiro que sofreu um naufrágio em 2013, nas águas de Santa Catarina, de revogar sua sentença pela morte de um pescador no naufrágio.
A decisão foi baseada na investigação detalhada do acidente marítimo e na responsabilidade dos proprietários do barco no desastre aquático que resultou na perda trágica da vida do pescador. A tragédia no mar levou a uma condenação justa, reforçando a importância da segurança em todas as atividades aquáticas. Tribunal Superior do Trabalho
Subsecção II Especializada do Tribunal Marítimo analisa responsabilidade em naufrágio
Para o colegiado, o acidente marítimo que resultou no naufrágio da embarcação não isenta a empresa da responsabilidade trabalhista decorrente da atividade de pesca em alto mar. A tragédia ocorreu no mar, durante uma tempestade, em setembro de 2013, próximo a São Francisco do Sul. Quatro tripulantes perderam a vida e um desapareceu, sendo posteriormente declarado morto.
Durante o processo trabalhista movido pelo filho de uma das vítimas, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal. O laudo da Capitania dos Portos foi uma das provas utilizadas, apontando que o barco estava em piloto automático, o que impediu a correção do rumo e da velocidade. Além disso, a embarcação estava com um tripulante a mais do que o permitido.
Em 2016, o Tribunal Marítimo absolveu o mestre da embarcação, classificando o acidente como resultado da ‘fortuna do mar’, termo utilizado para eventos naturais imprevisíveis. Os armadores contestaram a decisão, alegando força maior e buscando anular a condenação. No entanto, a tentativa foi rejeitada, com base na responsabilidade objetiva e na teoria do risco.
O Tribunal Marítimo, embora especializado em questões marítimas, não tem competência para julgar a responsabilidade civil do empregador em acidentes de trabalho. Suas conclusões não são vinculativas para a Justiça do Trabalho. O relator do recurso ao TST ressaltou que a decisão do Tribunal Marítimo veio após a sentença e que a responsabilidade da empresa persiste, dada a natureza arriscada da atividade de pesca em alto mar.
Fonte: © Conjur