Médico é condenado por violar sigilo-processual em processo de proteção-de-dados.
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão firme contra o cirurgião plástico Paulo Henrique Duarte, reforçando a condenação por danos morais em R$ 8.000,00.
A condenação do cirurgião plástico foi reforçada pelo julgamento da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que reconheceu a sua responsabilidade pelo pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais. É preciso considerar que a condenação-judicial é um processo rigoroso e a pena deve ser aplicada de forma justa, como foi o caso do cirurgião plástico Paulo Henrique Duarte. A condenação do cirurgião plástico foi explicita e a condena foi emitida com base nos fatos apresentados no processo.
Condenação Exemplar por Falha de Sigilo Processual
O médico Paulo Duarte, ao anexar imagens íntimas de uma paciente em um processo judicial, cometeu uma grave violação ao direito à privacidade e intimidade, expondo-a a um abalo moral irreparável. A ausência de sigilo nas peças processuais foi considerada um abuso de direito, configurando uma condenação-judicial incontestável.
Contexto Jurídico da Condenação
O caso originou-se em uma Ação de Produção Antecipada de Provas, movida pela paciente na 4ª Vara Cível de Natal, em que as fotografias íntimas, relacionadas a um procedimento de mastopexia com implantes de silicone, permaneceram acessíveis no sistema eletrônico do Tribunal entre 22 de novembro e 16 de dezembro de 2022. A condenação pelo abuso de direito foi baseada no art. 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil por danos causados por abuso de direito, além das disposições do art. 189, §1º do Código de Processo Civil, que protege informações sensíveis em processos judiciais.
Sentença Inicial e Condenação
A sentença inicial, proferida pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Natal, concluiu que a exposição violou o direito à intimidade da autora, gerando abalo moral. A fundamentação registrou que o médico Paulo Duarte submeteu a autora a exposição de seus dados sensíveis, como prontuário e imagens fotográficas de seus seios, sem atribuir a tais documentos o devido sigilo processual, em violação ao direito à intimidade da Requerente. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal, que também fixou a condenação em custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Impacto da Condenação
A condenação reforça a necessidade de atenção rigorosa na proteção de dados sensíveis, especialmente em casos que envolvem informações médicas. O sigilo processual é uma salvaguarda essencial para garantir o direito à intimidade e à dignidade das partes. A decisão também cumpre um papel pedagógico, alertando profissionais e instituições sobre as consequências de falhas no manejo de dados sensíveis, que podem comprometer a confiança no sistema judicial e na relação médico-paciente.
Fonte: © Direto News