Corte analisa constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet em relação à liberdade de expressão e direitos de personalidade de provedor de conteúdo de aplicações de internet.
Em um cenário complexo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabre discussões em torno da responsabilidade dos provedores de internet. O foco está na remoção de conteúdo de terceiros, com ou sem ordem judicial. Essa questão está intrinsecamente relacionada ao artigo 19 da Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet.
É importante destacar que a discussão sobre responsabilidade civil assume um papel fundamental nesse contexto. Com o objetivo de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteção da sociedade, a responsabilização de provedores de internet se torna uma questão delicada. A questão em pauta é se essas empresas devem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal mesmo sem ordem judicial. O Marco Civil da Internet é uma base importante para o entendimento desse debate. Com a aplicação desse marco, a discussão sobre responsabilidade dos provedores de internet ganha um novo dinamismo, com implicações legais que afetam não apenas os provedores de internet, mas também o usuário comum, que busca garantir sua liberdade de expressão no ambiente digital.
Responsabilidade na Era Digital
A liberdade de expressão é fundamental para a construção de uma sociedade aberta e diversa, mas também é crucial assegurar que essa liberdade não seja utilizada para causar danos a indivíduos ou grupos. Nesse contexto, a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet é um tema complexo que envolve a aplicação, de internet, conteúdo, apontado, provedor, de aplicações, liberdade, de expressão, direitos, de personalidade, e deve ser abordada com cuidado e atenção. O dispositivo do Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de aplicações de internet somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Essa medida visa assegurar a liberdade de expressão e impedi censura, mas também deve ser aplicada de forma a não transferir para as empresas privadas o poder de limitar a comunicação pública.
Responsabilização Civil: Um Direito Balizado
A responsabilização civil é um direito essencial para proteger os indivíduos e grupos contra danos causados por conteúdo gerado por terceiros. No entanto, essa responsabilização deve ser balizada para evitar a censura e a limitação da liberdade de expressão. O dispositivo do Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de aplicações de internet somente podem ser responsabilizados civilmente se não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, após ordem judicial específica. Essa medida visa assegurar que a responsabilização civil seja justa e proporcional, e não seja utilizada para censurar opiniões ou ideias.
Um Caso de Perfis Falsos: A Importância da Responsabilidade
Um caso notório de perfis falsos no Facebook demonstra a importância da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet. Uma mulher descobriu que seu nome e fotos estavam sendo utilizados em um perfil falso para ofender terceiros. Ela ajuizou uma ação na Justiça paulista, pedindo a exclusão do perfil e indenização por danos morais. O JEC de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização, com base no art. 19 do Marco Civil da Internet. A autora recorreu, e a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o CDC e a CF, que prevêem o dever de indenizar.
Responsabilidade nos Controles de Conteúdo
A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet também é relevante nos controles de conteúdo. O caso do Google e do perfil ‘Eu odeio a Liandra’ no Orkut é um exemplo disso. A Google recorreu de acórdão da 1ª turma recursal cível do JEC de Belo Horizonte/MG, que confirmou a sentença condenatória responsabilizando a rede social por remover a página intitulada ‘Eu odeio a Liandra’ e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A Google se recusou a retirar do ar a página, mesmo após notificação. O caso demonstra a importância da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet em relação ao controle de conteúdo.
Libertadade de Expressão e Direitos de Personalidade
A liberdade de expressão e os direitos de personalidade são dois valores fundamentais que devem ser respeitados na era digital. A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet é crucial para assegurar que esses direitos sejam protegidos. O dispositivo do Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de aplicações de internet somente podem ser responsabilizados civilmente se não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, após ordem judicial específica. Essa medida visa assegurar a liberdade de expressão e impedi censura, mas também deve ser aplicada de forma a não transferir para as empresas privadas o poder de limitar a comunicação pública.
Fonte: © Migalhas