Ministros avaliam se plataformas digitais podem pagar por danos morais de postagens irregulares, mesmo sem ordem judicial.
Com o objetivo de estabelecer parâmetros claros para a responsabilidade das redes de mídia digital em relação a conteúdos ofensivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento desses casos em 27 de abril. Nesse contexto, o STF busca equilibrar o direito à liberdade de expressão com a necessidade de regular a circulação de informações prejudiciais.
As plataformas digitais têm se destacado no cenário das redes, oferecendo uma variedade de conteúdos em suas plataformas. No entanto, o aumento da presença digital dessas plataformas tem levantado questionamentos sobre sua responsabilidade em relação a conteúdos ofensivos compartilhados por usuários. Nesse sentido, o STF busca estabelecer critérios para avaliar a responsabilidade de essas plataformas em caso de danos causados por conteúdos hostis. A análise da Corte inclui a consideração da natureza dos conteúdos, dos mecanismos de moderação utilizados pelas plataformas e da presença de recursos para reportar conteúdo ofensivo. Além disso, as plataformas também precisarão garantir que seus aplicativos e ferramentas sejam projetados de maneira a minimizar a exposição a conteúdos prejudiciais, como o acesso a conteúdos adultos ou a exposição a conteúdos hostis.
Plataformas digitais, um ponto de reflexão sobre responsabilização
Ao analisar a questão das redes sociais responsáveis por danos causados por conteúdos publicados, é necessário entender que os aplicativos estão sendo questionados sobre sua capacidade de lidar com conteúdos ofensivos e prejudiciais sem uma ordem prévia judicial. A discussão gira em torno da aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no Brasil e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
De acordo com o Marco Civil da Internet, as plataformas digitais apenas serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, após uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar. A questão aqui é saber se essas plataformas podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens irregulares, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça.
Esses casos envolvem a aplicação do Marco Civil da Internet e questionam como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação. A Corte Superior deverá elaborar uma tese a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Alguns pontos devem ser considerados: os danos morais causados por postagens ofensivas, a importância de uma ordem judicial para a retirada de conteúdos irregulares e a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados. É essencial garantir a ordem e a segurança na internet, garantindo que os aplicativos estejam atuando dentro dos limites legais.
Fonte: © G1 – Tecnologia